TJAC - 0700533-37.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB 10220/PB), ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC), ADV: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA (OAB 10914/PB) - Processo 0700533-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Almira Martins de LimaB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 11:43
Outras Decisões
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14/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:22
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0700533-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Almira Martins de LimaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
13/06/2025 10:47
Expedida/Certificada
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10/06/2025 13:17
Ato ordinatório
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 13:03
Infrutífera
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05/05/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Rodrigo Nóbrega Farias (OAB 10220/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC), Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB 10914/PB) Processo 0700533-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almira Martins de Lima - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 20/05/2025, às 08:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
30/04/2025 10:39
Expedida/Certificada
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25/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:37
Ato ordinatório
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25/04/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:04
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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10/04/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Rodrigo Nóbrega Farias (OAB 10220/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC), Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB 10914/PB) Processo 0700533-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almira Martins de Lima - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - 1)Recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade de tramitação em razão da autora ser idosa.
Anote-se no SAJ. 2) Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3) Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4)Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5)Considerado que a parte ré manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi 6)As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. 7)Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); 8)Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); 9)As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); 10)Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 11)Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 12)Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 13)Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 14)Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 15)Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; 16)Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 19:27
Expedida/Certificada
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07/04/2025 09:37
deferimento
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03/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Rodrigo Nóbrega Farias (OAB 10220/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC), Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB 10914/PB) Processo 0700533-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almira Martins de Lima - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes que corroborem com a presunção de veracidade, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 14:38
Expedida/Certificada
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23/01/2025 09:49
Outras Decisões
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22/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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