TJAC - 0709123-37.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO DOMINGOS DA COSTA FILHO (OAB 7181/GO), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0709123-37.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S.aB0 - REQUERIDO: B1V.
M.
Empreendimento, Comercio, Madeira, e Transporte LtdaB0 - Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada (BANCO BRADESCO S/A) para que se manifeste, no prazo legal de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos.
Ressalto que, embora os embargos de declaração tenham como finalidade precípua a correção de vícios formais (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), admite-se a atribuição de efeito infringente quando, a partir da análise do vício apontado, for identificada a possibilidade de alteração do resultado do julgamento, o que poderá ser examinado após a manifestação da parte adversa.
Cumpra-se. -
10/07/2025 11:39
Outras Decisões
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02/07/2025 10:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/07/2025 03:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO DOMINGOS DA COSTA FILHO (OAB 7181/GO), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0709123-37.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S.aB0 - REQUERIDO: B1V.
M.
Empreendimento, Comercio, Madeira, e Transporte LtdaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: Condenar V.
M.
Empreendimento, Comércio, Madeira e Transporte Ltda ao pagamento da quantia de R$ 84.020,55 (oitenta e quatro mil e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), conforme planilha acostada, acrescida de: Multa contratual de 2%; Juros de mora de 1% ao mês; Correção monetária pelo INPC, desde o vencimento da última fatura até o efetivo pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC.
Por consequência, considerando que o pedido de rescisão contratual deixou de ser mantido expressamente pelo autor, e não tendo sido formulado como pedido reconvencional pela parte ré, JULGO-O EXTINTO sem resolução de mérito, por ausência de interesse superveniente, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 08:14
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), João Domingos da Costa Filho (OAB 7181/GO) Processo 0709123-37.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S.a - Requerido: V.
M.
Empreendimento, Comercio, Madeira, e Transporte Ltda - Manifeste-se o Requerido quanto ao pedido de alteração do pleito inicial, formulado à página 278 (art. 329, II, CPC).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinado, ficam as partes cientes quanto ao prazo comum de 05 (cinco) dias, para a especificação das provas que pretendem produzir, dizendo, inclusive, do interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, indicando os pontos controvertidos, tudo sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
28/01/2025 05:34
Expedida/Certificada
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27/01/2025 10:37
Mero expediente
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22/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2024 10:21
Expedida/Certificada
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15/10/2024 14:19
Ato ordinatório
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04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 09:51
Infrutífera
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13/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:41
Expedida/Certificada
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01/08/2024 07:14
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 07:09
Ato ordinatório
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30/07/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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19/06/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
18/06/2024 11:57
Expedida/Certificada
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15/06/2024 16:45
deferimento
-
12/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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