TJAC - 0704315-83.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIRO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 4029/AC) - Processo 0704315-83.2024.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: B1TAIRO TEIXEIRA DA SILVAB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F4) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e/ou aos cálculos de liquidação de sentença.
Cruzeiro do Sul (AC), 12 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz -
26/05/2025 10:56
Expedida/Certificada
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13/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição inicial
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12/05/2025 11:51
Ato ordinatório
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12/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição inicial
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06/05/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:04
Ato ordinatório
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15/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIRO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 4029/AC) Processo 0704315-83.2024.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Advogado: TAIRO TEIXEIRA DA SILVA, TAIRO TEIXEIRA DA SILVA - Decisão Defiro a pretensão executória; Caso o exequente não tenha apresentado os cálculos devidos, deverá ser intimado para fazê-lo, por meio de emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção; Intime-se o ente executado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, embargar/impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil; Apresentados os embargos/impugnação à execução, remetam-se os autos conclusos; Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância com os cálculos apresentados, homologo-os desde já; Expeça-se a RPV, se cabível.
Caso o valor do crédito ultrapasse o teto de pagamento via RPV, manifeste-se a parte credora acerca de eventual renúncia do valor excedente ou da necessidade de pagamento por meio de Precatório; Não havendo nos autos, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documento idôneo ou cartão magnético contendo os dados de sua conta bancária, a fim de viabilizar o depósito do valor devido; Expedida a RPV, intime-se a parte executada para ciência e pagamento, no prazo de 60 dias corridos (artigo 13, I, da Lei n. 12.153/2009); Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário da RPV, intime-se o executado para conhecimento e proceda-se imediatamente ao bloqueio via SISBAJUD; Após, sequestrado o valor devido, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores via ofício GABJU, em favor do credor, observados os dados bancários informados; Cumpridos todos atos, intime-se o credor para ciência da efetivação do respectivo pagamento; Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 08 de janeiro de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
28/01/2025 10:59
Expedida/Certificada
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13/01/2025 11:28
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:28
deferimento
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07/01/2025 07:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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