TJAC - 0706953-79.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC) - Processo 0706953-79.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1Ioni Ruiz SuarezB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - ATO ORDINATÓRIO: a Secretaria deste Juizado intima o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela Fazenda Pública, a qual está isenta do preparo por força de lei. -
01/07/2025 14:47
Expedida/Certificada
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27/06/2025 08:20
Somente Publicar
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27/06/2025 08:19
Ato ordinatório
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26/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição inicial
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23/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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22/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC) - Processo 0706953-79.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1Ioni Ruiz SuarezB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para determinar ao réu o pagamento/recolhimento do FGTS em nome da parte autora durante o período contratual que antecede o prazo de 5 anos anterior à propositura da ação (10.11.2019 à 01.09.2023), a ser apresentado em sede de cumprimento de sentença, por se tratar de meros cálculos aritméticos.
A quantia devida deve ser corrigida acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/99 c/c a Lei 11.960/09, a contar da citação, até 07/12/2021, a partir de então, aplica-se o disposto no art. 3º da EC n. 113/2021, de 8/12/2021, de modo que os juros e correção monetária serão calculados de acordo com a taxa SELIC.
Por fim, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009).
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Publicar e intimar. -
18/06/2025 11:42
Expedida/Certificada
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11/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:45
Enviar para publicação
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10/06/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB 4773/AC) Processo 0706953-79.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Ioni Ruiz Suarez - Reclamado: Estado do Acre - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
18/02/2025 13:50
Expedida/Certificada
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18/02/2025 08:25
Ato ordinatório
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18/02/2025 07:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB 4773/AC) Processo 0706953-79.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Ioni Ruiz Suarez - Reclamado: Estado do Acre - 1.Recebo a petição inicial. 2.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. 3.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. 5.
Intime-se. -
28/01/2025 13:20
Expedida/Certificada
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15/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:53
Enviar para publicação
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09/01/2025 10:52
Enviar para publicação
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07/01/2025 12:15
Mero expediente
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28/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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20/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 10:13
Somente Publicar
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13/11/2024 14:23
Emenda a inicial
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12/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:57
Classe retificada de 436 para 14695
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11/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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