TJAC - 0701034-88.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARISTON DE LIMA PEDRO (OAB 5949/AC), ADV: TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC) - Processo 0701034-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Mario Jorge Garcia MacielB0 - RÉU: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Trata-se de ação proposta por Mário Jorge Garcia Maciel, em que se discute o pagamento de adicional de insalubridade.
A parte autora manifestou interesse na produção de prova testemunhal em p. 642, sem apresentar a justificativa de sua necessidade.
Contudo, trata-se de demanda de natureza eminentemente técnica e documental, voltada à apuração de condições de trabalho supostamente insalubres, o que deve ser comprovado por meio de prova pericial técnica e documentos, nos termos da legislação vigente.
A prova testemunhal se mostra inadequada e desnecessária à elucidação dos fatos controvertidos, uma vez que não tem o condão de substituir ou complementar a análise técnica exigida para caracterização da insalubridade.
Diante disso, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal.
Intimem-se as partes para manifestar se há interesse no julgamento antecipado da lide, tendo em vista que já existe nos autos o laudo técnico juntado pelo autor às pp. 593/632.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:21
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 21:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kariston de Lima Pedro (OAB 5949/AC) Processo 0701034-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Jorge Garcia Maciel - Réu: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, com expressa justificativa de sua necessidade.
Se houver interesse na produção de prova testemunhal o respectivo rol deve ser encartado nos autos, em igual prazo. -
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:30
Expedida/Certificada
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29/04/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:22
Mero expediente
-
29/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
28/02/2025 11:24
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 09:24
Ato ordinatório
-
28/02/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kariston de Lima Pedro (OAB 5949/AC) Processo 0701034-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Jorge Garcia Maciel - Recebo a inicial.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a comprovada hipossuficiência do autor à p. 29.
Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 07:43
Mero expediente
-
27/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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