TJAC - 0700625-69.2017.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYAO LOBATO (OAB 28362/RS), ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE) - Processo 0700625-69.2017.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Duplicata - REQUERENTE: B1Brasil Norte Bebidas Ltda - Coca ColaB0 - Autos n.º 0700625-69.2017.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Brasil Norte Bebidas Ltda - Coca Cola Requerido Tainara Angélica da Penha D E C I S Ã O Defiro os pedidos de p. 243.
A ser assim, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD (teimosinha - 60 dias), nos termos do art. 854, do Novo Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor até o valor do débito executado.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do CPC.
Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada.
Na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, determino: a) a realização de pesquisa através do sistema RENAJUD, e, caso sejam encontrados veículos em nome da parte executada, que sobre eles imediatamente sejam lançados gravames legais, inclusive com restrição de circulação.
Caso não se obtenha sucesso nas diligências anteriores, determino, a consulta aos sistemas SNIPER e INFOJUD (últimos 3 anos) objetivando localizar bens da parte executada.
Caso restem infrutíferas as diligências acima, desde já, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório.
Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não terão o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional de 03 (três) anos.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição do exequente requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 921, do NCPC.
Intimem-se.
Senador Guiomard (AC), 14 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
25/08/2025 10:10
Expedida/Certificada
-
22/08/2025 07:42
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYAO LOBATO (OAB 28362/RS) - Processo 0700625-69.2017.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Duplicata - REQUERENTE: B1Brasil Norte Bebidas Ltda - Coca ColaB0 - Autos n.º 0700625-69.2017.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Brasil Norte Bebidas Ltda - Coca Cola Requerido Tainara Angélica da Penha Despacho Retifique-se o alvará de fl. 238 em conformidade com o pleiteado às fls. 240/241.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 23 de abril de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
31/07/2025 10:48
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 14:08
Expedição de Alvará.
-
23/04/2025 15:48
Mero expediente
-
22/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Sergio Eduardo Gomes Sayao Lobato (OAB 28362/RS) Processo 0700625-69.2017.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Brasil Norte Bebidas Ltda - Coca Cola - Fica intimada a parte credora para ciência do alvará expedido à fl. 238 e para promover a operação de transferência dos valores ali indicados, bem como para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. -
16/04/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 11:33
Ato ordinatório
-
16/04/2025 11:31
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:56
Intimação
ADV: Sergio Eduardo Gomes Sayao Lobato (OAB 28362/RS) Processo 0700625-69.2017.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Brasil Norte Bebidas Ltda - Coca Cola - Autos n.º 0700625-69.2017.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Brasil Norte Bebidas Ltda - Coca Cola Requerido Tainara Angélica da Penha Despacho Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme pleiteado às fls. 206/207.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 02 de outubro de 2024.
Afonso Braña Muniz Juiz de Direito -
05/11/2024 10:20
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 14:01
Mero expediente
-
25/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
12/09/2024 12:45
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 13:57
Outras Decisões
-
03/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:46
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/07/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:18
Ato ordinatório
-
26/09/2023 13:33
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
22/09/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
19/09/2023 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:33
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
-
31/08/2023 10:11
Expedida/Certificada
-
31/08/2023 08:42
Ato ordinatório
-
24/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:44
Ato ordinatório
-
24/07/2023 07:39
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
20/07/2023 16:42
Expedida/Certificada
-
14/07/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 15:33
Mero expediente
-
23/06/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:14
Ato ordinatório
-
12/06/2023 07:39
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:17
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 11:53
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 11:53
Expedição de Alvará.
-
12/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 17:33
deferimento
-
04/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/11/2022 13:11
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 13:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:01
Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 14:00
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 16:23
Execução frustrada
-
10/11/2020 21:51
Mero expediente
-
10/11/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 17:28
Execução frustrada
-
27/10/2020 11:12
Publicado ato_publicado em 27/10/2020.
-
23/10/2020 15:41
Expedida/Certificada
-
09/10/2020 17:02
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:02
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
30/09/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 11:56
Publicado ato_publicado em 28/09/2020.
-
24/09/2020 18:16
Expedida/Certificada
-
24/09/2020 16:56
Ato ordinatório
-
22/09/2020 18:52
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 09:42
Ato ordinatório
-
07/07/2020 18:16
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:16
Mero expediente
-
24/06/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 21:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 11:16
Publicado ato_publicado em 18/06/2020.
-
16/06/2020 17:37
Expedida/Certificada
-
08/06/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 17:59
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:59
Mero expediente
-
19/05/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 09:38
Publicado ato_publicado em 27/04/2020.
-
24/04/2020 09:59
Expedida/Certificada
-
14/04/2020 17:59
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:59
Mero expediente
-
27/03/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 15:37
Recebido o Ofício para Entrega
-
22/11/2019 15:48
Recebido o Ofício para Entrega
-
22/11/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 10:45
Recebidos os autos
-
07/11/2019 10:45
Mero expediente
-
29/10/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 09:34
Publicado ato_publicado em 23/10/2019.
-
18/10/2019 17:47
Expedida/Certificada
-
18/10/2019 16:34
Expedida/Certificada
-
23/09/2019 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 06:30
Recebidos os autos
-
05/09/2019 06:30
Mero expediente
-
29/08/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 08:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 11:32
Publicado ato_publicado em 15/08/2019.
-
14/08/2019 15:51
Expedida/Certificada
-
14/08/2019 11:41
Expedida/Certificada
-
12/08/2019 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 12:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 10:42
Recebidos os autos
-
06/06/2019 10:42
Mero expediente
-
13/05/2019 08:22
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2019 08:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 08:12
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2019 08:49
Publicado ato_publicado em 02/05/2019.
-
29/04/2019 12:13
Expedida/Certificada
-
26/04/2019 11:29
Expedida/Certificada
-
10/04/2019 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 10:24
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 16:46
Mero expediente
-
08/11/2018 11:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 10:33
Outras Decisões
-
28/08/2018 07:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2018 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 07:04
Recebidos os autos
-
09/08/2018 07:04
Mero expediente
-
08/08/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 12:17
Publicado ato_publicado em 11/07/2018.
-
09/07/2018 17:23
Expedida/Certificada
-
09/07/2018 11:51
Expedida/Certificada
-
25/06/2018 16:52
Mero expediente
-
11/06/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 08:06
Publicado ato_publicado em 11/06/2018.
-
08/06/2018 13:35
Expedida/Certificada
-
05/06/2018 17:15
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2018 17:26
Ato ordinatório
-
18/04/2018 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 11:27
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
16/04/2018 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2018 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2018 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 16:01
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 16:03
Outras Decisões
-
13/12/2017 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2017 17:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 11:35
Recebidos os autos
-
27/10/2017 11:19
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2017 08:57
Publicado ato_publicado em 27/09/2017.
-
25/09/2017 16:06
Expedida/Certificada
-
21/09/2017 18:19
Outras Decisões
-
12/09/2017 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 09:29
Publicado ato_publicado em 15/08/2017.
-
14/08/2017 14:50
Expedida/Certificada
-
10/08/2017 16:53
Expedida/Certificada
-
09/08/2017 09:35
Outras Decisões
-
04/08/2017 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2017 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2017 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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