TJAC - 0700269-27.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0700269-27.2024.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Exequente: Recol Representações e Comércio Ltda - Autos n.º 0700269-27.2024.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Exequente Recol Representações e Comércio Ltda Executado M M S Lima - Me Decisão Trata-se de análise dos cálculos apresentados pela parte autora em Ação Monitória, devidamente instruída e processada, com valor inicial de R$ 5.926,52, atualizado conforme planilha de cálculos.
FUNDAMENTAÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO DO DÉBITO A planilha apresentada discrimina os seguintes valores: 1.
Principal corrigido: R$ 6.047,14 2.
Juros moratórios: R$ 362,83 3.
Subtotal (Principal + Juros): R$ 6.409,97 4.
Honorários advocatícios (10%): R$ 705,17 5.
Multa processual (10%): R$ 705,17 II - DA ANÁLISE DOS CÁLCULOS - A atualização monetária e juros foram calculados até janeiro/2025 - Aplicou-se corretamente a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC/2015 - Os honorários advocatícios foram fixados no percentual legal de 10% - O valor total atualizado perfaz R$ 8.461,11 III - DA CORREÇÃO DOS CRITÉRIOS Verifica-se a adequada aplicação dos índices de correção monetária e juros, em conformidade com os parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o valor da dívida em R$ 8.461,11 (oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e onze centavos), atualizado até janeiro/2025, determino que prossiga-se com as diligências deferidas para localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 23 de janeiro de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
28/01/2025 13:07
Expedida/Certificada
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23/01/2025 16:31
deferimento
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23/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:28
Ato ordinatório
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15/01/2025 09:30
Evoluída a classe de 40 para 156
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30/10/2024 06:31
Recebidos os autos
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30/10/2024 06:31
Remetidos os autos da Contadoria
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30/10/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 10:48
Ato ordinatório
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29/10/2024 10:48
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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27/09/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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26/09/2024 10:19
Expedida/Certificada
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13/09/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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10/06/2024 17:09
Expedida/Certificada
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27/05/2024 08:46
Outras Decisões
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24/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
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24/05/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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