TJAC - 0700287-48.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700287-48.2024.8.01.0010 - Monitória - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Autos n.º 0700287-48.2024.8.01.0010 Classe Monitória Credor Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas Devedor N de Almeida Nascimento Decisão Cuida-se de petição apresentada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS, já qualificada nos autos, movido em face de N DE ALMEIDA NASCIMENTO, na qual requer a realização de pesquisa junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para localização de novos endereços da parte demandada.
Compulsando os autos, denota-se que restou negativa a tentativa, mais uma vez, a citação da parte adversa, conforme diligência de página 96.
Além disso, cumpre esclarecer que já foi diligenciado em todos os endereços à disposição da parte autora. É o relatório.
Decido.
Em análise dos autos, verifico que a parte autora esgotou os meios ordinários de localização da parte ré, não logrando êxito nas diligências empreendidas para sua citação.
Conforme se depreende da análise processual, já foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços conhecidos, resultando infrutíferas.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem pacificado o entendimento de que é cabível a utilização de sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário para auxiliar na localização de partes, desde que demonstrado o esgotamento das diligências extrajudiciais empreendidas pelo interessado, o que se verifica no presente caso.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD se mostra como medida necessária e adequada para dar efetividade ao processo, garantindo o regular prosseguimento do feito, em consonância com os princípios da celeridade e economia processual.
A pesquisa por meio dos sistemas mencionados é instrumento que se encontra à disposição do juízo e tem por objetivo justamente colaborar com a efetividade da prestação jurisdicional, quando esgotados os meios ordinários de localização.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e determino a realização de pesquisa de endereços da parte demandada N DE ALMEIDA NASCIMENTO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.***.***/0001-89, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Com as informações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Bujari-(AC), 03 de março de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
14/03/2025 09:36
Expedida/Certificada
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04/03/2025 16:54
deferimento
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28/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700287-48.2024.8.01.0010 - Monitória - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Autos n.º 0700287-48.2024.8.01.0010 Classe Monitória Credor Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas Devedor N de Almeida Nascimento Despacho Observada a certidão exarada à p. 96, intime-se o credor para ciência desta , bem como para informar o endereço correto e atualizado do devedor.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Bujari- AC, 21 de janeiro de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
28/01/2025 13:07
Expedida/Certificada
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21/01/2025 08:15
Mero expediente
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20/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:51
Ato ordinatório
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22/11/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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26/07/2024 08:53
Expedida/Certificada
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23/07/2024 07:25
deferimento
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22/07/2024 18:44
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:45
Classe retificada de 12154 para 40
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12/06/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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11/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:09
Expedida/Certificada
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04/06/2024 15:30
Outras Decisões
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04/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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