TJAC - 0004665-05.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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27/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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24/06/2025 09:31
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC) - Processo 0004665-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Italo de Souza BatistaB0 - RECLAMADO: B1Recol Veículos LTDAB0 - Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita (p. 99/105) nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte reclamante/recorrente das custas processuais.
Intime-se a parte reclamada/recorrida para, querendo, oferecer resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 42, § 2º, e 82, § 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Decorrido o prazo, certifique-se acerca da apresentação das contrarrazões e, após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:01
Expedida/Certificada
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23/05/2025 09:54
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:54
Outras Decisões
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06/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Apelação
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23/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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03/04/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:52
Mero expediente
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17/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:33
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:33
Outras Decisões
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18/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) Processo 0004665-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Italo de Souza Batista - Reclamado: Recol Veículos LTDA - Posto isso, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº9.099/95 (LJE) e art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC), e julgo IMPROCEDENTE pedido inicial formulado.
Declaro, com fundamento no artigo 487, I do CPC resolvido processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 81-82).
P.R.I.A. -
21/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
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20/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:43
Expedida/Certificada
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09/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:03
Ato ordinatório
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07/01/2025 09:20
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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06/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 20:11
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:29
Infrutífera
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03/12/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) Processo 0004665-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Italo de Souza Batista - Reclamado: Recol Veículos LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 03 de dezembro de 2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/sxi-pkjs-hdt Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
08/11/2024 10:32
Expedida/Certificada
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08/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:44
Ato ordinatório
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07/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:27
Intimação
ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) Processo 0004665-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Italo de Souza Batista - Reclamado: Recol Veículos LTDA - Decisão fls. 58: Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário. -
05/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
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04/11/2024 12:14
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:14
Outras Decisões
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01/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:52
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/11/2024 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 08:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2024 08:47
Infrutífera
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24/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:43
Ato ordinatório
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11/10/2024 10:40
Ato ordinatório
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30/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/09/2024 10:10
Evoluída a classe de 11875 para 436
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27/09/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 10:10
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 09:25
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:25
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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