TJAC - 0701142-20.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: SUSANE JANAÍNA DE OLIVEIRA FURLAN (OAB 490959/SP) - Processo 0701142-20.2025.8.01.0001 (apensado ao processo 0717378-18.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Grupo Ribeiro & Holanda Ltda MeB0 - EMBARGADO: B1Rec Via Verde Empreendimentos LtdaB0 - Intime-se a parte autora para juntar a certidão de divórcios requerida na produção de prova no prazo de 5 dias, já que trata-se de documento importante para a análise do mérito.
Considerando que a parte ré requereu o julgamento antecipado da lide, caso a parte autora postule também o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 02). -
25/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
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13/06/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: SUSANE JANAÍNA DE OLIVEIRA FURLAN (OAB 490959/SP) - Processo 0701142-20.2025.8.01.0001 (apensado ao processo 0717378-18.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Grupo Ribeiro & Holanda Ltda MeB0 - EMBARGADO: B1Rec Via Verde Empreendimentos LtdaB0 - 1) Intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 2) Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 3) Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 02).
Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 03).
Intimem-se. -
03/06/2025 06:26
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:24
Outras Decisões
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27/05/2025 03:59
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:54
Apensado ao processo
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31/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Susane Janaína de Oliveira Furlan (OAB 490959/SP) Processo 0701142-20.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Grupo Ribeiro & Holanda Ltda Me - Apensem-se os autos à ação de execução a que se referem.
Recebo os embargos à execução e defiro gratuidade judiciária ao embargante (art. 98, CPC).
Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, pois o juízo executório não está garantido por penhora, depósito ou caução e não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória (art. 919, § 1º, CPC).
Cite-se o embargado por intermédio do advogado constituído na ação executória, para manifestação em quinze dias (art. 920, I, CPC).
Intimem-se. -
28/03/2025 08:42
Expedida/Certificada
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17/03/2025 16:18
Outras Decisões
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13/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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09/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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07/02/2025 11:27
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 11:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0701142-20.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Grupo Ribeiro & Holanda Ltda Me - Embargado: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda - Decisão Em pesquisa ao sistema SAJ, não constato nenhuma Execução em tramite neste Juízo em face da Embargante.
Os autos indicados - processo n.º 0712022-76.2022.8.01.0001 dizem respeito a uma Ação de rescisão contratual c/c declaração de inexistência de débito interposta pela própria Embargante.
O feito que provavelmente a Embargante quis se referir devem ser os autos do processo n.º 0717378-18.2023.8.01.0001, em trâmite perante a 2.ª Vara Cível.
Dessa forma, não obstante a distribuição ter sido para essa Unidade em razão da indicação equivocada pela causídica, declino da competência e devolvo os autos ao cartório distribuidor para redistribuição por dependência aos autos n.º 0717378-18.2023.8.01.0001.
Intime-se. -
29/01/2025 16:10
Expedida/Certificada
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29/01/2025 11:10
Declarada incompetência
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28/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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