TJAC - 0701135-83.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:42
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Costa Sarkis (OAB 5171/AC), Letícia Gomes de Souza Morais (OAB 6308/AC), Jhonatan Rened Santos da Silva (OAB 6631/AC) Processo 0701135-83.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Ariane Batista Pessoa Alencar - Devedor: Alerta Cidade Acre, Marcos Dione Oliveira da Silva - Sentença fls. 195/196: ...Nestes termos, extingo os embargos opostos por Maria Rosemilda Campos de Sousa sem exame do mérito por intempestividade, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Defiro o pleito da parte demandada de concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual deixo de condená-la ao pagamento de custas judiciais.
P.R.I. -
04/04/2025 06:13
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 11:47
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:57
improcedência
-
25/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Gomes de Souza Morais (OAB 6308/AC) Processo 0701135-83.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Ariane Batista Pessoa Alencar - Devedor: Alerta Cidade Acre, Marcos Dione Oliveira da Silva - Despacho fls. 189: Intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta à impugnação à penhora apresentada pela parte devedora.
Transcorrido o prazo, voltem-me para apreciação. -
29/01/2025 06:22
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:35
Mero expediente
-
18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:20
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Costa Sarkis (OAB 5171/AC), Letícia Gomes de Souza Morais (OAB 6308/AC) Processo 0701135-83.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Ariane Batista Pessoa Alencar - Devedor: Alerta Cidade Acre, Marcos Dione Oliveira da Silva - Certifico que de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBAJUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer EMBARGOS À PENHORA, sob pena de levantamento da importância penhorada. -
08/11/2024 01:58
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:01
Intimação
ADV: Matheus Costa Sarkis (OAB 5171/AC), Letícia Gomes de Souza Morais (OAB 6308/AC) Processo 0701135-83.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Ariane Batista Pessoa Alencar - Devedor: Alerta Cidade Acre, Marcos Dione Oliveira da Silva - Decisão fls. 164: Publique-se a decisão de pp. 144-146. É obrigação das partes comunicarem ao juízo as mudanças de endereço (art. 19 da lei nº 9.099/95).
Ausente a comunicação, reputam-se eficazes as intimações efetuadas no endereço anterior.
Assim, dou a parte devedora Marcos Dione Oliveira da Silva por intimada do prazo de quinze dias para impugnação à penhora.
Certifique-se o decurso do prazo assinalado a contar da data de cumprimento da diligência assinalada na certidão de p. 159.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito.
Havendo advogado constituído nos autos pela segunda demandada, intime-o para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do avençado, sob pena de incidência de multa do artigo 523 do CPC e o prosseguimento da execução em seu desfavor.
Providências de praxe a cargo da CEPRE e Gabinete.
Intimem-se. -
05/11/2024 10:26
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 10:26
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 07:12
Recebidos os autos
-
01/11/2024 07:12
Outras Decisões
-
08/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:32
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 08:52
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 09:48
Ato ordinatório
-
19/09/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/07/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:37
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
03/07/2024 13:02
Expedida/Certificada
-
03/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:21
Mero expediente
-
02/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:31
Ato ordinatório
-
20/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:00
Outras Decisões
-
04/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:07
Evoluída a classe de 436 para 156
-
18/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:11
deferimento
-
22/02/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:00
Processo Reativado
-
21/02/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 07:50
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
04/12/2023 13:03
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
30/11/2023 07:30
Expedida/Certificada
-
27/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:33
Infrutífera
-
16/06/2023 08:08
Publicado ato_publicado em 16/06/2023.
-
14/06/2023 08:15
Expedida/Certificada
-
09/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
02/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:58
Decretação de revelia
-
22/05/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:18
Evoluída a classe de 436 para 156
-
22/05/2023 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2023 15:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2023 08:19
Infrutífera
-
15/05/2023 09:43
Mero expediente
-
12/05/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 12:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/05/2023 12:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/04/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2023 11:28
Expedida/Certificada
-
04/04/2023 11:28
Expedida/Certificada
-
29/03/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
23/03/2023 12:14
Evoluída a classe de 436 para 156
-
23/03/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/03/2023 12:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 08:50
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/03/2023 08:50
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/03/2023 08:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 08:16
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/03/2023 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2023 08:16
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/03/2023 20:03
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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