TJAC - 0714654-51.2017.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI (OAB 2549/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0714654-51.2017.8.01.0001 (apensado ao processo 0703549-77.2017.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Espolio de Danilo Francisco LinkB0 - B1Daiane Inês Feitoza LinkB0 - EMBARGADO: B1Sergio Farias de OliveiraB0 - Chamo o feito a ordem. 1 - Conforme, se extrai da sentença às pp. 479/481, operou a inversão dos polos, ante a rejeição liminar dos embargos à execução opostos.
Por equívoco, a pesquisa RENAJUD recaiu em veículos de propriedade do exequente, conforme se extrai das pp. 521/522.
Assim, promova-se a baixa da restrição RENAJUD.
Havendo requerimento de realização de pesquisa RENAJUD em nome dos devedores, resta desde já deferida. 2 - Torno sem efeito a decisão à 516. 3 - Ante as petições às pp. 256 e pp. 503, defiro a penhora do imóvel indicado pelo credor, matrícula de pp. 505/510.
Lavre-se o termo de penhora. 4 - Analisando detidamente os autos, verifiquei que o imóvel indicadi à penhora já possui averbação relativa a outra penhora nos autos n. 0710967-95.2019.8.01.0001 em trâmite na 2ª Vara Cível desta comarca de Rio Branco.
Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o credor junte aos autos a avaliação já realizada, por questões de economia e celeridade processual, em atenção ao que determina o art. 372 do Código de Processo Civil.
Feita a penhora, proceda-se à intimação do executado e de seu cônjuge, dando-lhe conhecimento da penhora, avaliação e de sua condição de depositário do bem.
Por sua vez, competirá ao credor promover a respectiva averbação da penhora junto à Serventia de Imóveis.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo qualquer impugnação, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se quer alienar por iniciativa própria o bem penhorado, ante a impossibilidade de adjudicação do imóvel em que já recai penhora (vide art. 797 do CPC).
Não havendo, no caso, a parte exequente por nenhuma das fôrmas expropriativas facultado ou findado o prazo, volte-me os autos conclusos. 5 - Atualize-se o cadastro das partes, conforme procuração à p. 533. 6 - Intimem-se. -
26/05/2025 09:34
Expedida/Certificada
-
01/05/2025 15:50
Outras Decisões
-
25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Yasser Andrei Aires Morais (OAB 5741/AC) Processo 0714654-51.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Embargante: Espolio de Danilo Francisco Link, Daiane Inês Feitoza Link - Embargado: Sergio Farias de Oliveira - 1 - Proceda-se a alteração cadastral dos procuradores, conforme alterações informadas às pp. 526/527. 2 - Após, intime-se a parte autora pessoalmente e por meio da carta, para promover o andamento processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Prazo de 5 dias. 3 - Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:19
Mero expediente
-
11/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
30/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0714654-51.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Embargante: Espolio de Danilo Francisco Link, Daiane Inês Feitoza Link - Embargado: Sergio Farias de Oliveira, Sergio Farias de Oliveira - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
28/01/2025 17:49
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 14:36
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 12:33
Ato ordinatório
-
10/01/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
24/10/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 20:28
Outras Decisões
-
23/10/2024 20:28
Outras Decisões
-
10/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
10/08/2024 08:54
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
17/06/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 08:11
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 13:11
Evoluída a classe de 172 para 156
-
10/06/2024 12:42
Outras Decisões
-
22/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2024 12:27
Expedida/Certificada
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:03
Ato ordinatório
-
24/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
24/04/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2024 11:19
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
26/03/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2024 15:20
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 08:31
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
18/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 11:49
Outras Decisões
-
19/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2023 17:58
Expedida/Certificada
-
22/08/2023 12:09
Outras Decisões
-
21/08/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 07:46
Conclusos para julgamento
-
01/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2023 10:46
Expedida/Certificada
-
19/04/2023 13:19
Outras Decisões
-
20/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 07:36
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 07:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2022.
-
04/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 12:38
Outras Decisões
-
28/06/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2022 08:49
Expedida/Certificada
-
16/05/2022 10:07
Ato ordinatório
-
28/04/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2022 08:07
Expedida/Certificada
-
31/03/2022 07:52
Outras Decisões
-
28/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2022 09:01
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 09:56
Outras Decisões
-
22/09/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2021 08:43
Expedida/Certificada
-
01/09/2021 16:48
Outras Decisões
-
21/06/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 13:52
Expedida/Certificada
-
31/05/2021 12:40
Outras Decisões
-
15/04/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 13:08
Expedida/Certificada
-
22/03/2021 17:08
Outras Decisões
-
19/01/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 14:29
Processo Reativado
-
06/01/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 08:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/04/2018 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 07:20
Publicado ato_publicado em 25/04/2018.
-
23/04/2018 07:38
Expedida/Certificada
-
20/04/2018 17:18
Outras Decisões
-
03/04/2018 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 12:46
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2017 07:19
Publicado ato_publicado em 07/12/2017.
-
05/12/2017 07:18
Expedida/Certificada
-
04/12/2017 12:18
Outras Decisões
-
22/11/2017 09:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 08:56
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2017 08:43
Publicado ato_publicado em 09/11/2017.
-
07/11/2017 08:46
Expedida/Certificada
-
01/11/2017 17:50
Outras Decisões
-
01/11/2017 09:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 09:44
Apensado ao processo
-
31/10/2017 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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