TJAC - 0703929-53.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:06
Homologada a Transação
-
08/04/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 07:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:07
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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31/01/2025 10:30
Expedição de Carta.
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31/01/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Oliveira Silva (OAB 6515/AC) Processo 0703929-53.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Anailton de Oliveira Lima - DESIGNAÇÃO Designo o dia 07/04/2025 às 11:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/tcv-eofn-wyd Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 22 de janeiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
30/01/2025 11:09
Expedida/Certificada
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22/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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03/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:44
deferimento
-
05/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 21:15
Emenda à Inicial
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21/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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