TJAC - 0709850-64.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
20/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS PAULO CORREIA CIACCI (OAB 4552/AC), Marcelle Martins Vieira (OAB 4794/AC), Levi Bezerra de Oliveira (OAB 4867/AC) Processo 0709850-64.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Léa de Fátima de Andrade - Devedor: Estado do Acre - Autos n.º 0709850-64.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro de fls. 207 a 210, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Rio Branco (AC), 15 de abril de 2025.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário -
16/04/2025 12:15
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:18
Ato ordinatório
-
15/04/2025 14:13
Ato ordinatório
-
15/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS PAULO CORREIA CIACCI (OAB 4552/AC), Marcelle Martins Vieira (OAB 4794/AC), Levi Bezerra de Oliveira (OAB 4867/AC) Processo 0709850-64.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Léa de Fátima de Andrade - Devedor: Estado do Acre - Indefiro o pedido de expedição de RPV formulado às pp. 197/200, referente ao pagamento da verba honorária sucumbencial arbitrada no valor de R$ 35.000,00.
Embora os honorários advocatícios, inclusive os sucumbenciais, possuam natureza alimentar, conforme reconhecido pela Súmula Vinculante nº 47 do STF, essa natureza não afasta a obrigatoriedade de observância ao limite legal fixado para pagamento mediante RPV, nos termos da Constituição Federal e da legislação estadual aplicável.
No caso do Estado do Acre, o teto para expedição de RPV é de até 07 (sete) salários mínimos.
Como o valor postulado ultrapassa esse limite, o crédito deverá ser requisitado por meio de precatório, independentemente de sua natureza alimentar.
Ademais, o destaque da verba contratual a que se refere a parte autora, nos moldes do art. 100, §14, da Constituição Federal, aplica-se à possibilidade de separação da parcela contratual diretamente ao advogado no âmbito do precatório do credor principal, não se confundindo com a verba de sucumbência, tampouco autorizando sua expedição por RPV quando excedido o limite legal.
Mantenha-se, pois, a determinação constante no despacho de p. 192, para que o pagamento da verba honorária se dê pela via do precatório.
Intime-se. -
09/04/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), MARCUS PAULO CORREIA CIACCI (OAB 4552/AC), Marcelle Martins Vieira (OAB 4794/AC), Levi Bezerra de Oliveira (OAB 4867/AC) Processo 0709850-64.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Léa de Fátima de Andrade, Ademar Pereira de Andrade - Devedor: Estado do Acre - Razão assiste à autora em sua alegação, tendo em vista que houve alteração do valor da causa com a emenda à inicial, conforme determinada na decisão de p. 88.
Assim, homologo o valor devido referente aos honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 35.000,00 (trinta e cinco) mil reais.
Expeça-se a RPV, tendo em vista que os dados bancários já foram apresentados em p. 187/188.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 11:14
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 11:13
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 07:41
Mero expediente
-
29/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:42
Mero expediente
-
17/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:54
Mero expediente
-
06/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
14/05/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
13/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:43
Evoluída a classe de 37 para 156
-
13/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:30
Mero expediente
-
11/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
02/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
02/04/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:44
Mero expediente
-
28/02/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 07:15
Processo Reativado
-
27/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:48
Desapensado do processo numero_do_processo
-
04/11/2023 04:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:19
Expedida/Certificada
-
21/09/2023 11:22
Expedida/Certificada
-
21/09/2023 11:12
Ato ordinatório
-
21/09/2023 11:02
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 14:08
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 13:27
Mero expediente
-
18/07/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:15
Ato ordinatório
-
07/07/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 07:58
Expedida/Certificada
-
23/06/2023 11:31
Expedida/Certificada
-
22/06/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 20:40
Ato ordinatório
-
22/06/2023 20:29
Ato ordinatório
-
22/06/2023 19:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 08:30:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
-
05/05/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 08:12
Expedida/Certificada
-
27/04/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:27
Ato ordinatório
-
27/04/2023 11:24
Expedida/Certificada
-
27/04/2023 11:21
Ato ordinatório
-
26/04/2023 09:20
Expedida/Certificada
-
25/04/2023 11:26
Expedida/Certificada
-
24/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:25
Ato ordinatório
-
24/04/2023 11:25
Ato ordinatório
-
24/04/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 09:00:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
-
08/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 08:29
Expedida/Certificada
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01/02/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
31/01/2023 08:21
Pedido de inclusão em pauta de Sessão Virtual
-
25/10/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2022 00:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 13:49
Mero expediente
-
29/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:31
Publicado ato_publicado em 24/08/2022.
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24/08/2022 09:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:37
Expedida/Certificada
-
23/08/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 08:26
Mero expediente
-
19/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:46
Apensado ao processo
-
19/08/2022 08:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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