TJAC - 0700331-47.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC), ADV: FELIPE SOUSA MUNOZ (OAB 6538/AC) - Processo 0700331-47.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Acrisio Alves de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Manoel Oliveira da SilvaB0 - B1Neuza Bezerra André da SilvaB0 - Decisão fls. 67: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 65-66).
Oficie-se à Defensoria Pública, tal como requerido pela parte reclamada Neuza Bezerra André da Silva, a fim de que a parte seja juridicamente assistida.
Designe-se nova data para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, observada a pauta da Defensoria Pública.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
09/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:27
Expedida/Certificada
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09/06/2025 10:27
Expedida/Certificada
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29/05/2025 13:27
Juntada de Carta
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29/05/2025 12:03
Ato ordinatório
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29/05/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:39
Decisão de Saneamento e Organização
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28/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:53
Infrutífera
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28/05/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 06:21
Expedida/Certificada
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07/05/2025 06:20
Expedida/Certificada
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06/05/2025 11:30
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2025 13:36
Ato ordinatório
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25/04/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:00
Decisão de Saneamento e Organização
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22/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:11
Juntada de Carta Precatória
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22/04/2025 11:11
Juntada de Carta Precatória
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01/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:10
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:09
Outras Decisões
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24/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:04
Infrutífera
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03/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:53
Expedição de Carta precatória.
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05/02/2025 10:41
Expedição de Carta.
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03/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0700331-47.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Acrisio Alves de Oliveira - Certifico e dou fé que, designei o dia 20 de março de 2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/xnw-jiwo-ajj Ficam às partes ADVERTIDAS que: 1.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s). 3.
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 4.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). 5.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 6.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
30/01/2025 11:11
Expedida/Certificada
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29/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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22/01/2025 12:22
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:22
Mero expediente
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22/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:46
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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