TJAC - 0700737-97.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700737-97.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Irene Pereira da Silva - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Vistos, etc.
Considerando que em 16 de dezembro de 2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE1 (Tema 1.300), para "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 19 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
23/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700737-97.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Irene Pereira da Silva - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - DECISÃO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
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30/01/2025 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:13
Infrutífera
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27/11/2024 09:15
Outras Decisões
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27/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:35
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
18/09/2024 16:09
Expedida/Certificada
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18/09/2024 16:09
Expedida/Certificada
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18/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 03:30
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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05/08/2024 15:03
Expedida/Certificada
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05/08/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 09:00:00, Vara Única - Cível.
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25/07/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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24/07/2024 11:22
Expedida/Certificada
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23/07/2024 20:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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