TJAC - 0702847-24.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC) - Processo 0702847-24.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Com fundamento no item H.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, nos arts. 1.023, §2º e 183 do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos (pp . 118/121). -
13/06/2025 12:52
Expedida/Certificada
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12/06/2025 11:47
Ato ordinatório
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12/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição inicial
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) Processo 0702847-24.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: União Educacional do Norte - Réu: DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito, Estado do Acre - Isto posto, ante a completa ausência da prova da existência do objeto a ser tutelado pelo Poder Judiciário (débito de licenciamentos/IPVA) da motocicleta em questão, falece interesse processual à autora, motivo pelo qual, declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Por aplicação do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o graus de zelo profissional, a prestação do serviço no local da sede da Procuradoria, a singeleza da causa e o pouco tempo e trabalho exigidos pelo feito.
Custas finais pela parte autora, que deverá ser intimada para pagamento após retorno dos autos do Contabilista do Juízo, o que desde já determino a remessa.
Sentença não sujeita a reexame necessário em razão da ausência de sucumbência da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo sem a respectiva interposição de recurso, arquivem-se.
Rio Branco (AC), 31 de janeiro de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
03/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:19
Expedida/Certificada
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31/01/2025 20:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 06:35
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2023 14:10
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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25/10/2023 18:14
Expedida/Certificada
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16/09/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:16
Ato ordinatório
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30/06/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 09:34
Ato ordinatório
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11/04/2023 12:23
Publicado ato_publicado em 11/04/2023.
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10/04/2023 11:06
Expedida/Certificada
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05/04/2023 14:15
Tutela Provisória
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04/04/2023 17:53
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:40
Realizado cálculo de custas
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31/03/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 09:43
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
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21/03/2023 12:26
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
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20/03/2023 17:39
Expedida/Certificada
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20/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:33
Ato ordinatório
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20/03/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 12:00
Expedida/Certificada
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17/03/2023 12:51
Mero expediente
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17/03/2023 09:52
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:38
Mero expediente
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13/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
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13/03/2023 07:52
Realizado cálculo de custas
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13/03/2023 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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