TJAC - 0700346-95.2022.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700346-95.2022.8.01.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Antonia Rosilene da Silva Nascimento - Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (pp. 131/133). 1.
Retifique-se/evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Intime-se o INSS para no para, no prazo de 30 dias, se manifestar em relação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pelo credor. 3- Apresentada impugnação ao cálculo ou deixando transcorrer o prazo in albis , intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. 4- Havendo concordância, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor. 5- Após, EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado. 6- Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊCIA, independente de nova conclusão. 7- Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 28 de janeiro de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
03/02/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 09:07
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
03/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:21
Outras Decisões
-
14/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:38
Processo Reativado
-
17/09/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 18:52
Outras Decisões
-
03/09/2024 06:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
19/07/2024 10:46
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 14:04
Mero expediente
-
29/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:44
Processo Reativado
-
29/05/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 06:04
Expedida/Certificada
-
13/06/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 13:00
Outras Decisões
-
03/04/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:56
Expedida/Certificada
-
30/03/2023 11:22
Ato ordinatório
-
30/03/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 09:30:00, Vara Cível.
-
26/01/2023 06:02
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 09:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/07/2022 06:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 06:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 09:58
Expedida/Certificada
-
19/06/2022 09:58
Ato ordinatório
-
16/06/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 05:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:40
Expedida/Certificada
-
20/05/2022 11:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700351-54.2021.8.01.0013
Pedro Araujo da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/04/2021 15:15
Processo nº 0701290-29.2024.8.01.0013
Maria Samires Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/10/2024 13:24
Processo nº 0700735-12.2024.8.01.0013
Manoel de Jesus dos Santos da Silva
:Instituto Nacional do Seguro Social - I...
Advogado: Pamela Santos Teodoro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/06/2024 09:54
Processo nº 0700003-31.2024.8.01.0013
Eliene Araujo Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2024 12:59
Processo nº 0701818-97.2023.8.01.0013
Vanda Barbosa da Silva Albuquerque Kaxin...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/12/2023 08:32