TJAC - 0701290-29.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:13
Mero expediente
-
23/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
-
19/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701290-29.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Maria Samires Silva LimaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico e dou fé que foi expedido alvará judicial de levantamento nos autos em epígrafe. -
18/06/2025 07:38
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:12
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 11:12
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 06:17
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701290-29.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Samires Silva Lima - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, na forma da proposta de pp. 74/77 e aceita à p. 80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado.
Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA, independente de nova conclusão.
Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Sem custas.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 27 de janeiro de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
03/02/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 05:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:52
Homologada a Transação
-
03/12/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 08:45
Expedida/Certificada
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21/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 06:30
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 19:47
Outras Decisões
-
15/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:53
Ato ordinatório
-
14/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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