TJAC - 0700735-12.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAMELA SANTOS TEODORO DE SOUZA (OAB 8865/RO) - Processo 0700735-12.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Manoel de Jesus dos Santos da SilvaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item J5/J6) Dá a parte recorrida/autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazçoes, tendo em vista a interposição de recurso de Apelação às fls. 92/96. -
22/05/2025 11:41
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 09:14
Ato ordinatório
-
04/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Apelação
-
29/04/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Santos Teodoro de Souza (OAB 8865/RO) Processo 0700735-12.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Manoel de Jesus dos Santos da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar para a parte requerente Manoel de Jesus dos Santos da Silva o benefício de prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo, sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei n. 8.742/93, incidindo sobre as parcelas vencidas juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Via de consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas de lei.
Isento o demandado nos termos do artigo 2º, II, da Lei Estadual n. 1.422/01.
Sem reexame necessário (artigo 496, §3º, I, do CPC).
Ainda, tendo em vista o caráter alimentar da verba, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS o pagamento do benefício de um salário mínimo, de prestação continuada, a ser implementado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$300,00, a ser revertida em favor da parte requerente.
Expeça-se o necessário, servindo-se de cópia da presente como requisição ao INSS.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Santos Teodoro de Souza (OAB 8865/RO) Processo 0700735-12.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Manoel de Jesus dos Santos da Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do laudo pericial de fls. 48/51, e do estudo socieconômico de fls. 58/66, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Feijó-AC, 03 de fevereiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
03/02/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:21
Ato ordinatório
-
30/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
30/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
01/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
11/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 06:49
Expedida/Certificada
-
13/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:50
Ato ordinatório
-
21/06/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
20/06/2024 08:48
Expedida/Certificada
-
19/06/2024 15:55
Liminar Prejudicada
-
16/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700044-34.2024.8.01.0001
Banco Santander SA
Gleydson Ad Vincola do Amaral
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/01/2024 07:49
Processo nº 0700737-79.2024.8.01.0013
Raissa Melo de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pamela Santos Teodoro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/06/2024 08:02
Processo nº 0700532-84.2023.8.01.0013
Rosa Magalhaes Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/04/2023 08:14
Processo nº 0700351-54.2021.8.01.0013
Pedro Araujo da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/04/2021 15:15
Processo nº 0701290-29.2024.8.01.0013
Maria Samires Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/10/2024 13:24