TJAC - 0721321-09.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KATHLEN RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA (OAB 4597/AC), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: KATHLEN RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA (OAB 4597/AC), ADV: KATHLEN RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA (OAB 4597/AC), ADV: KATHLEN RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA (OAB 4597/AC), ADV: MARIA JOSÉ MAIA NASCIMENTO POSTIGO (OAB 2809/AC) - Processo 0721321-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTOR: B1Antonio Ercilio de CastroB0 - B1Giovanna Lima de CastroB0 - B1Jayne Lima de CastroB0 - B1Keirrison Lima de CastroB0 - RÉU: B1Hospital Santa JulianaB0 e outro - Considerando que já foram apresentados nos autos os prontuários médicos e os exames relacionados ao tratamento da Sra.
Antônia Maria Lima da Silva, passo a fixar os pontos controvertidos e as providências necessárias para a instrução probatória.
Pontos controvertidos: 1) Causa do falecimento da paciente: A controvérsia gira em torno de determinar se o óbito da paciente foi causado por uma falha no atendimento prestado pelo Estado do Acre e pelo Hospital Santa Juliana, ou se, conforme alegado pela defesa, a morte foi uma consequência natural da grave e complexa condição de saúde preexistente da paciente, incluindo Fibrilação Atrial Crônica, Valvulopatia Mitral com prótese biológica disfuncional, Choque Cardiogênico, Insuficiência Renal Aguda não dialítica e Síndrome Cardiorrenal. 2) Responsabilidade do Estado e do Hospital Santa Juliana: A parte autora alega que houve omissão e negligência na condução do tratamento, em especial pela demora na realização do procedimento cirúrgico de troca da prótese da válvula mitral e pela falta de comunicação adequada sobre os procedimentos realizados.
A defesa, por sua vez, sustenta que o tratamento foi adequado, dentro dos protocolos médicos, e que a evolução do quadro clínico da paciente foi determinada pela gravidade das comorbidades preexistentes.
Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta através dos prontuários médicos e exames.
Após a realização da perícia, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 11:47
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 07:46
Juntada de Petição de petição inicial
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19/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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17/05/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Kathlen Rafaela de Vasconcelos Lima (OAB 4597/AC), Lauane Melo da Costa (OAB 5384/AC) Processo 0721321-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ercilio de Castro, Giovanna Lima de Castro, Jayne Lima de Castro, Keirrison Lima de Castro - Réu: Hospital Santa Juliana - Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade à luz do art. 370 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação e saneamento do feito, se necessário. -
25/04/2025 11:30
Expedida/Certificada
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24/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:52
Mero expediente
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20/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Kathlen Rafaela de Vasconcelos Lima (OAB 4597/AC), Lauane Melo da Costa (OAB 5384/AC) Processo 0721321-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ercilio de Castro, Keirrison Lima de Castro, Jayne Lima de Castro, Giovanna Lima de Castro - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
03/02/2025 11:35
Expedida/Certificada
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03/02/2025 08:13
Ato ordinatório
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31/01/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 10:43
Juntada de Mandado
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09/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição inicial
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06/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 09:30
Emenda à Inicial
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19/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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