TJAC - 1000147-34.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:52
Juntada de Informações
-
26/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:27
Transitado em Julgado em "data"
-
26/05/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:38
Juntada de Informações
-
27/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:08
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
10/03/2025 19:39
Em Julgamento Virtual
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28/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:43
Ato ordinatório
-
05/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:26
Juntada de Informações
-
05/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000147-34.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Agravado: Alessandro Alves Ferreira - - Ante o exposto, sem prejuízo de reapreciação do caso por ocasião do pronunciamento meritório, convencido de que não estão demonstrados nos autos os pressupostos indispensáveis ao deferimento do efeito suspensivo vindicado, não havendo, portanto, reparos a serem feitos na decisão do Juízo a quo, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso, mantendo os efeitos da decisão agravada.
Oficie-se o Juízo a quo sobre este decisum.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Por fim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentarem pedido de sustentação oral ou manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação, nos moldes do art. 93, §§ 2º e 3º, do RITJAC.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB: 3615/AM) - Isadora Silveira Fagundes (OAB: 12659/RO) - Naylin Nicolle Paixão Nunes (OAB: 9228/RO) - Via Verde -
04/02/2025 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
03/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:21
Distribuído por prevenção
-
03/02/2025 08:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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