TJAC - 0707372-15.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 08:12 Publicado ato_publicado em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0707372-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - AUTOR: B1Antonio Carlos Rodrigues de SousaB0 - Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem se ainda há provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade à luz do art. 370 do Código de Processo Civil.
 
 Se houver interesse na produção de prova testemunhal o respectivo rol, deve ser juntado aos autos, em igual prazo.
 
 Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação e saneamento do feito, se necessário.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/07/2025 13:25 Expedida/Certificada 
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                                            17/07/2025 21:16 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 11:06 Mero expediente 
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                                            02/06/2025 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 10:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 08:39 Publicado ato_publicado em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 05:28 Publicado ato_publicado em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 11:36 Expedida/Certificada 
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                                            15/05/2025 18:35 Mero expediente 
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                                            15/05/2025 08:51 Publicado ato_publicado em 15/05/2025. 
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                                            14/05/2025 11:38 Expedida/Certificada 
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                                            14/05/2025 10:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/05/2025 09:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 00:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 12:15 Ato ordinatório 
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                                            28/04/2025 12:15 Ato ordinatório 
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                                            28/04/2025 12:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 12:08 Juntada de Ofício 
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                                            21/04/2025 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2025 03:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/04/2025 03:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 10:29 Juntada de Ofício 
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                                            16/02/2025 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2025 00:29 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 07:44 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            05/02/2025 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 10:53 Ato ordinatório 
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                                            05/02/2025 10:38 Ato ordinatório 
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                                            05/02/2025 10:38 Juntada de Ofício 
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                                            05/02/2025 10:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ADV: Gicielle Rodrigues de Souza (OAB 5081/AC) Processo 0707372-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos Rodrigues de Sousa - Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta.
 
 O agendamento da perícia pela Junta Médica deve se dar através do e-mail [email protected], telefone 3215-2782.
 
 Disponibilizar para a Junta acesso aos autos.
 
 Ressalto que a perícia médica aqui tratada tem o escopo de averiguar a condição física do periciando somente no tocante ao direito de receber o benefício do auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio-acidente, assim, como já dito, será realizada por somente um dos médicos, conforme escala definida pela própria Junta Médica Judicial.
 
 A profissão do autor é motorista e recebeu o benefício do auxílio por incapacidade temporária até novembro de 2023.
 
 Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame.
 
 Antecipadamente, já informo que os quesitos para a perícia, além dos informados pelas partes e que guardem correspondência com o objeto da perícia, serão os estipulados na Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça, AGU e MTPS, disponível em https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjFlKa__b7aAhUMk5AKHSO2CpsQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.normaslegais.com.br%2Flegislacao%2FRecomendacao-conjunta-cnj-agu-mtps-1-2015.htm&usg=AOvVaw3vgWzD3viSt8F0H8f-vuW8.
 
 Os quesitos deste Juízo são: a) presença dos requisitos previstos na legislação de regência (artigo 86 e seguintes da Lei nº 8.213/91) e Decreto nº 3.048; b) existência de incapacidade laboral; c) o grau de incapacidade laboral (total ou parcial); d) a duração da incapacidade, se temporária (prazo previsível para a recuperação) ou de duração indefinida (prazo imprevisível); e) a possibilidade de reabilitação profissional e o prazo para essa reabilitação; f) capacidade de continuar exercendo a mesma profissão; g) capacidade de exercer outra atividade laborativa.
 
 Cabe ao autor levar todos os exames (atuais e antigos) para a perícia.
 
 Após a realização da perícia fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
 
 Intime-se.
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                                            04/02/2025 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 12:12 Expedida/Certificada 
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                                            03/02/2025 10:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/01/2025 13:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/11/2024 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 08:21 Publicado ato_publicado em 19/09/2024. 
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                                            18/09/2024 11:24 Expedida/Certificada 
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                                            17/09/2024 08:17 Mero expediente 
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                                            06/08/2024 12:34 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            05/08/2024 07:21 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 07:17 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 09:02 Publicado ato_publicado em 08/07/2024. 
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                                            05/07/2024 11:51 Expedida/Certificada 
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                                            05/07/2024 08:20 Ato ordinatório 
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                                            05/07/2024 07:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/06/2024 01:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 10:38 Publicado ato_publicado em 12/06/2024. 
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                                            11/06/2024 11:38 Expedida/Certificada 
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                                            10/06/2024 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2024 14:33 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2024 21:21 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/06/2024 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 12:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2024 09:42 Publicado ato_publicado em 16/05/2024. 
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                                            15/05/2024 11:31 Expedida/Certificada 
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                                            10/05/2024 10:25 Mero expediente 
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                                            10/05/2024 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2024 06:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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