TJAC - 0705769-88.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0705769-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mirian Paula Costa e Silva Bandeira - Reclamado: ENERGISA S/A - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º e 51, caput, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC) e, mais, no ENUNCIADO 90, do FONAJE, na forma requerida (fls. 34), a desistência da ação e, assim, declaro a extinção do processo e ordeno os atos da espécie. É de ressaltar, às expressas do art. 296, caput, do CPC, que a tutela provisória conserva a sua eficácia tão só na pendência do processo, portanto, extinto o processo, a tutela concedida perde o seu vigor jurídico, contudo, desde logo, a fim de evitar aclaratórios desnecessários e descabidos e, ainda, desperdício de tempo útil, revogo eventual tutela deferida.
Arquive-se imediatamente. -
02/12/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 22:22
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:52
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0705769-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mirian Paula Costa e Silva Bandeira - Reclamado: ENERGISA S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0705769-88.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 03/12/2024, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/bjn-oqnz-hrm Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
11/11/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
07/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
06/11/2024 00:05
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0705769-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mirian Paula Costa e Silva Bandeira - Reclamado: ENERGISA S/A - DECISÃO: "VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se, audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes, observado o pedido expresso do advogado (fls. 11).
Após, intimem-se.
Cumpra-se." -
05/11/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:56
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/11/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 08:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 11:12
Ato ordinatório
-
24/10/2024 09:38
Infrutífera
-
06/10/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:48
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
25/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 11:25
Ato ordinatório
-
24/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
24/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704822-34.2024.8.01.0070
Rodolfo Alves Queiroz
Meu Tracker LTDA
Advogado: Carolina Castrolene Garcia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 09:35
Processo nº 0002841-11.2024.8.01.0070
Carlos Augusto Lopes da Silva
Smart Fit
Advogado: Renato Silva Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/08/2024 09:29
Processo nº 0000674-21.2024.8.01.0070
Edimilson Camilo da Silva
Otica Instituto Olhar
Advogado: Luisvaldo da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/02/2024 12:44
Processo nº 0705804-48.2024.8.01.0070
Gabriele Oliveira Feitosa
Centro Universitarioanhanguera Pitagoras
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 09:15
Processo nº 0004391-41.2024.8.01.0070
Jhonny Lira Queiroz
Smartfit Escola de Ginastica e Danca
Advogado: Glenn Kelson da Silva Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 09:56