TJAC - 0701442-79.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 0701442-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Gleide Maria Goes de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
10/07/2025 14:38
Expedida/Certificada
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09/07/2025 12:45
Ato ordinatório
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03/07/2025 21:26
Recebidos os autos
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03/07/2025 21:26
Remetidos os autos da Contadoria
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03/07/2025 21:26
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 21:25
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 21:23
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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11/06/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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06/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC) - Processo 0701442-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Gleide Maria Goes de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - Pelo exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Gleide Maria Goes de Oliveira em face de Banco Master S/A para: a) determinar a conversão do contrato n. 51-2000233433 em empréstimo consignado simples, desvinculado de cartão de crédito, sujeito a juros de 2,64% ao mês e 34,08% ao ano ; b) consignar que o valor adequado das prestações mensais deverá ser identificado em sede de liquidação de sentença; c) consignar que eventual existência de quantia a ser restituída deverá ser identificada em sede de liquidação de sentença e ressarcida, de forma simples, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a contar da citação. d) Julgar improcedente indenização por danos morais.
Por fim, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, no percentual de 50% para cada uma, e honorários advocatícios a serem pagos ao advogado da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pela demandante, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
No caso da demandante, fica a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça já deferida.
Publique-se e intimem-se. -
05/06/2025 12:01
Expedida/Certificada
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14/05/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:21
Expedição de Carta.
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17/02/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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13/02/2025 07:48
Expedida/Certificada
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11/02/2025 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2025 14:04
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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09/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0701442-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleide Maria Goes de Oliveira - Réu: Banco Master S/A - Decisão Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTATO BANCÁRIO proposta por Gleide Maria Goes de Oliveira em face de Banco Master S/A.
Inicialmente, observo circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito: 1 - ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação, conforme disposto no art. 320 do CPC, (documento pessoal da parte autora comprovante de endereço em nome da parte demandante atualizado ou informações sobre o comprovante juntado às fls. 42); Isto posto, INTIME-SE a parte Autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: proceder a juntada do comprovante de residência da parte autora devidamente atualizado ou informações sobre o comprovante juntado às fls. 42, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (art. 321, parágrafo único, CPC).
P.
R.
I. -
04/02/2025 13:17
Expedida/Certificada
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31/01/2025 12:26
Emenda à Inicial
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31/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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