TJAC - 0700253-63.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:10
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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27/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PHILIPI DE OLIVEIRA BÄR (OAB 90648/PR) - Processo 0700253-63.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Inovar Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios LtdaB0 - RECLAMADO: B1Raimundo de Lima MouraB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
26/05/2025 09:34
Expedida/Certificada
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14/05/2025 11:20
Ausência do autor à audiência
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08/05/2025 17:17
Infrutífera
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05/05/2025 12:38
Juntada de Mandado
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05/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:21
Ato ordinatório
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19/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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06/02/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 06:45
Expedição de Carta.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Philipi de Oliveira Bär (OAB 90648/PR) Processo 0700253-63.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Inovar Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - DESIGNAÇÃO Designo o dia 05/05/2025 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/rfh-uwcf-gci Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 30 de janeiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
05/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 07:20
Expedida/Certificada
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30/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 05/05/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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