TJAC - 1000110-07.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000110-07.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Valcemir de Araújo Cunha - Impetrante: Francisco Silvano Rodrigues Santiago - Impetrante: Fabrizio Bon Vecchio - Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco/AC - III - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, REVOGO a decisão de pp. 1.170-1.172 e passo a análise do apelo constitucional de pp. 1.139-1.149.
Assim, imprescindível destacar o teor do art. 1.028, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 1.028 omissis [...] § 2º O recurso previsto noart. 1.027, incisos IeII, alínea a,deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões. § 3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso) No mesmo sentido, tem-se o Regimento Interno do TJAC ao tratar do recurso ordinário constitucional: Art. 354.
Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões e manifestação do Ministério Público, quando for o caso, os autos serão remetidos ao respectivo Tribunal Superior, independente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso) Tem-se ainda, o Comunicado Interno nº 4080/2019- Tribunal de Justiça do Acre/VPRES, o qual com fundamento nos dispositivos legais acima mencionados estabelece que: [...] Por esse motivo, solicito a esta diretoria que modifique os procedimentos adotados em relação aos processos de Recurso Ordinário para que sejam imediatamente remetidos ao Superior Tribunal de Justiça após a finalização do prazo para apresentação de contrarrazões das partes recorridas. (grifo nosso) IV - Diante do exposto, determino a remessa do Recurso Ordinário Constitucional de pp. 1.139-1.149 ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.028, § 3º, do Código de Processo Civil c/c art. 354, do Regimento Interno do TJAC.
Intimem-se.
Publique-se.
Rio Branco-Acre, 26 de junho de 2025.
Desª.
Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Valcemir de Araújo Cunha (OAB: 4926/AC) - Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Fabrizio Bon Vecchio (OAB: 82281/DF) -
26/06/2025 12:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2025 09:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de parecer
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29/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:29
Ato ordinatório
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28/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000110-07.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Valcemir de Araújo Cunha - Impetrante: Francisco Silvano Rodrigues Santiago - Impetrante: Fabrizio Bon Vecchio - Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco/AC - - III Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Publique-se.
Rio Branco-Acre, 23 de maio de 2025.
Desª.
Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Valcemir de Araújo Cunha (OAB: 4926/AC) - Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Fabrizio Bon Vecchio (OAB: 82281/DF) -
26/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:39
Recurso Especial não admitido
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22/05/2025 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/05/2025 14:00
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:53
Ato ordinatório
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14/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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14/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 14:02
Transferência de Processo - Saída
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28/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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28/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em "data"
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25/03/2025 13:07
Juntada de Petição de parecer
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25/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000110-07.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Valcemir de Araújo Cunha - Impetrante: Francisco Silvano Rodrigues Santiago - Impetrante: Fabrizio Bon Vecchio - Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco/AC - Decide a Câmara, à unanimidade, não conhecer do Writ.
Câmara Criminal do TJAC em 13 de março de 2025. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Valcemir de Araújo Cunha (OAB: 4926/AC) - Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Fabrizio Bon Vecchio (OAB: 82281/DF) - Via Verde -
19/03/2025 11:31
Negado seguimento a Recurso
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19/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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18/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:16
Ato ordinatório
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17/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 15/03/2025.
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14/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:07
Denegado o Habeas Corpus
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13/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:00
Mérito
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11/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:16
Para Julgamento
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28/02/2025 12:10
Pedido de inclusão
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17/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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17/02/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:00
Juntada de Petição de parecer
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14/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:43
Juntada de Informações
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13/02/2025 08:41
Juntada de Informações
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11/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:44
Ato ordinatório
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11/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000110-07.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Valcemir de Araújo Cunha - Impetrante: Francisco Silvano Rodrigues Santiago - Impetrante: Fabrizio Bon Vecchio - Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco/AC - Despacho Requisitem-se as informações da autoridade apontada coatora.
Abra-se vista à Procuradoria de Justiça - art. 273 do Regimento Interno deste Sodalício.
Registre-se que os Impetrantes já se manifestaram pela realização de sustentação oral, na forma preceituada no art. 93, § 1º, inciso I, e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Valcemir de Araújo Cunha (OAB: 4926/AC) - Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Fabrizio Bon Vecchio (OAB: 82281/DF) - Via Verde -
06/02/2025 07:47
Juntada de Informações
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05/02/2025 17:50
Mero expediente
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03/02/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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29/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 11:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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