TJAC - 0700104-34.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 18:24
Ato ordinatório
-
28/02/2025 05:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700104-34.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sebastião Faustino de Oliveira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; Cite-se o INSS para apresentação de contestação, bem como para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; Defiro, desde já, a produção da prova pericial requerida pela parte autora, uma vez que é essencial para o deslinde do feito.
Proceda-se à nomeação de perito médico devidamente habilitado, observando-se as disposições do artigo 465 do CPC, notificando-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, com a apresentação de proposta de honorários, caso ainda não tenha sido previamente fixada.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC.
Registre-se que os quesitos da parte autora já constam na petição inicial e deverão ser encaminhados ao perito para análise.
Homologada a indicação do perito e definidos os honorários, intime-se a parte responsável pelo pagamento, para o recolhimento no prazo legal, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que se observará a regulamentação própria.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e designar data para realização da perícia, notificando-se as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Intimem-se..
Feijó-(AC), 18 de janeiro de 2025 Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
05/02/2025 10:50
Expedida/Certificada
-
26/01/2025 18:47
Perito
-
15/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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