TJAC - 0800773-49.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0800773-49.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0800510-17.2016.8.01.0001) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Marlize Messias SalesB0 - A pesquisa de valores constantes nas pp. 89-91, resultou na constrição da quantia de R$ 84,20, valor manifestamente irrisório diante do crédito executado.
Assim, determino o imediato desbloqueio do montante em favor do devedor.
Ademais, defiro, a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018.
Por fim, mantenham-se os autos na suspensão, a contar de 28.01.2025 (p. 95), até 28.01.2026. -
11/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição inicial
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03/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:40
Ato ordinatório
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23/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0800773-49.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Marlize Messias Sales - Defiro a realização de constrição de valores por intermédio do SisbaJud, em face da empresa executada Marlize Messias Sales CPF *15.***.*32-04.
Para tanto, o valor atualizado do débito consta à p. 80.
Em seguida, determino: a) a indisponibilidade de valores via Sisbajud. b) em caso de eventual indisponibilidade excessiva, determino que o cartório providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento da indisponibilidade por meio do sistema SisbaJud.
A instituição financeira deverá cumprir a ordem de cancelamento também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no art. 854, § 1º, do CPC. c) em havendo pesquisa positiva, o executado deverá ser intimado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) se houver manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos. e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. f) em caso de eventual indisponibilidade irrisória, determino desde já sua liberação.
Por fim, caso a pesquisa reste infrutífera, determino a imediata suspensão do curso desta execução, nos termos do art. 40, §1º, da Lei n.º 6.830/80. -
06/02/2025 11:29
Expedida/Certificada
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29/01/2025 08:04
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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07/11/2024 03:38
Juntada de Petição de petição inicial
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29/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:24
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:24
Mero expediente
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23/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:13
Processo Reativado
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23/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:58
Juntada de Acórdão
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23/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 06:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 23:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 18:41
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 15:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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12/08/2021 15:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/04/2021 16:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/04/2021 16:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/09/2018 11:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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31/07/2018 10:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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31/07/2018 09:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2018 08:56
Publicado ato_publicado em 09/07/2018.
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05/07/2018 15:01
Expedida/Certificada
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11/06/2018 11:17
Recebidos os autos
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11/06/2018 11:17
Outras Decisões
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07/06/2018 13:50
Conclusos para despacho
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30/04/2018 10:52
Publicado ato_publicado em 30/04/2018.
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27/04/2018 14:42
Expedida/Certificada
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20/02/2018 10:53
Recebidos os autos
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20/02/2018 10:53
Outras Decisões
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19/02/2018 13:30
Conclusos para despacho
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09/02/2018 09:57
Recebidos os autos
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09/02/2018 09:57
Outras Decisões
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30/10/2017 08:01
Conclusos para despacho
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30/10/2017 07:55
Juntada de Outros documentos
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25/09/2017 09:14
Publicado ato_publicado em 25/09/2017.
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22/09/2017 11:15
Expedida/Certificada
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29/08/2017 07:30
Recebidos os autos
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29/08/2017 07:30
Mero expediente
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02/06/2017 13:44
Conclusos para decisão
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02/06/2017 13:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2017 15:16
Juntada de Outros documentos
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02/05/2017 15:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2017 15:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/04/2017 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2017 10:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2017 10:05
Apensado ao processo
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14/04/2016 08:55
Mero expediente
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12/04/2016 08:27
Conclusos para decisão
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11/04/2016 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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