TJAC - 0703941-70.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação ADV: SIMAO FERREIRA DOS SANTOS - Processo 0703941-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1ALEXANDRE, registrado civilmente como Alexandre Francisco da SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se para justificar a não apresentação dos exames necessários na perícia, para concluir o laudo e se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015.
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                                            21/07/2025 09:19 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 18:01 Mero expediente 
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                                            03/06/2025 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 19:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 08:44 Publicado ato_publicado em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 05:54 Publicado ato_publicado em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: SIMAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 3743/AC), ADV: SIMAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 2428E/AC) - Processo 0703941-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1ALEXANDRE, registrado civilmente como Alexandre Francisco da SilvaB0 - Intime-se, pela última vez, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua qualidade de segurado no momento do evento incapacitante.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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                                            26/05/2025 12:00 Expedida/Certificada 
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                                            06/05/2025 10:23 Publicado ato_publicado em 06/05/2025. 
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                                            05/05/2025 11:47 Expedida/Certificada 
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                                            05/05/2025 11:08 Mero expediente 
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                                            12/03/2025 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 07:58 Publicado ato_publicado em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Simao Ferreira dos Santos (OAB 3743/AC), Simao Ferreira dos Santos (OAB 2428E/AC) Processo 0703941-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Francisco da Silva - Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio-acidente, alegando ter sofrido acidente que resultou em redução permanente da capacidade laboral.
 
 No entanto, verifico que não há nos autos comprovação suficiente da qualidade de segurado da parte autora no momento do evento incapacitante, requisito essencial para a concessão do benefício pleiteado, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991.
 
 O início de prova material apresentado não é suficiente para comprovar a manutenção da qualidade de segurado, sendo imprescindível a apresentação de documentação complementar que demonstre o vínculo com a Previdência Social à época do acidente ou do surgimento da incapacidade.
 
 Nesse sentido, a Súmula 149 do STJ estabelece que a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para comprovar a atividade laborativa do segurado para fins previdenciários.
 
 Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a perda da qualidade de segurado antes do evento incapacitante impede a concessão do benefício (STJ - Tema 416).
 
 Diante do exposto, em cumprimento ao Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1000635-23.2024 (pp.161/169), que deu provimento ao recurso, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua qualidade de segurado no momento do evento incapacitante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
 
 Intimem-se.
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                                            06/02/2025 11:29 Expedida/Certificada 
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                                            03/02/2025 07:49 Mero expediente 
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                                            31/10/2024 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 17:33 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            31/10/2024 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 10:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/10/2024 10:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/09/2024 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 11:27 Publicado ato_publicado em 28/08/2024. 
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                                            27/08/2024 11:37 Expedida/Certificada 
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                                            27/08/2024 08:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 08:52 Ato ordinatório 
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                                            27/08/2024 08:52 Ato ordinatório 
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                                            23/08/2024 10:22 Juntada de Ofício 
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                                            23/08/2024 10:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2024 01:19 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 09:02 Publicado ato_publicado em 08/07/2024. 
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                                            05/07/2024 11:51 Expedida/Certificada 
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                                            04/07/2024 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 14:23 Classe retificada de 12134 para 7 
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                                            03/07/2024 13:05 Perito 
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                                            14/05/2024 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2024 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/04/2024 07:51 Publicado ato_publicado em 16/04/2024. 
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                                            15/04/2024 11:42 Expedida/Certificada 
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                                            15/04/2024 08:38 Ato ordinatório 
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                                            15/04/2024 08:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2024 23:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2024 08:14 Publicado ato_publicado em 04/04/2024. 
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                                            02/04/2024 11:36 Expedida/Certificada 
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                                            02/04/2024 11:35 Ato ordinatório 
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                                            01/04/2024 11:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/04/2024 11:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2024 08:16 Publicado ato_publicado em 25/03/2024. 
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                                            22/03/2024 11:31 Expedida/Certificada 
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                                            21/03/2024 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2024 15:51 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2024 16:26 Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/03/2024 07:22 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2024 14:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2024 07:46 Publicado ato_publicado em 19/03/2024. 
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                                            18/03/2024 11:20 Expedida/Certificada 
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                                            16/03/2024 16:07 Emenda à Inicial 
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                                            14/03/2024 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2024 07:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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