TJAC - 0709127-79.2021.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
21/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) Processo 0709127-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Maria Teresa Carvalho Pinheiro - Devedor: Estado do Acre - Autos n.º 0709127-79.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 336 a 339, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Rio Branco (AC), 16 de abril de 2025.
Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário -
16/04/2025 12:15
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:55
Ato ordinatório
-
16/04/2025 10:48
Ato ordinatório
-
16/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) Processo 0709127-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Maria Teresa Carvalho Pinheiro - Devedor: Estado do Acre - Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Teresa Carvalho Pinheiro em face da decisão de p. 314, sob o argumento de existência de omissão.
No entanto, verifica-se que os presentes embargos de declaração visam, na realidade, à rediscussão do mérito da decisão proferida.
A decisão de p. 314 deixou de arbitrar o excesso de execução, em virtude do valor irrisório, portanto, inexiste a alegada omissão. É entendimento pacificado que os embargos de declaração têm como finalidade sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, não se prestando, contudo, como meio hábil para reabrir o debate sobre o mérito da causa, o que é incabível na via estreita dos embargos de declaração.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 11:46
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/02/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) Processo 0709127-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Maria Teresa Carvalho Pinheiro - Devedor: Estado do Acre - Diante da manifesta concordância quanto aos cálculos, homologo o valor de R$ 24.846,55 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), devidos a título de honorários sucumbenciais ao patrono, Dr.
Gabriel Santos de Souza, OAB/AC 4.612.
Deixo de arbitrar o percentual de 10% sobre o excesso de execução, em virtude do valor irrisório.
O valor será recebido via precatório.
Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos a cópia da carteira da OAB do patrono principal, a cópia dos dados bancários do credor (patrono), nos termos da IN 01/2021 TJAC, bem como o comprovante de regularidade do CPF do autor e do patrono, junto a Receita Federal (credor principal e patrono), consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019doCNJ.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
06/02/2025 11:29
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:49
Expedição de precatório/rpv
-
14/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:16
Mero expediente
-
24/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:20
Processo Reativado
-
23/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:28
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
02/02/2024 18:34
Mero expediente
-
30/10/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:24
Expedida/Certificada
-
06/09/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
06/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:10
Ato ordinatório
-
05/09/2023 09:50
Mero expediente
-
14/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 07:49
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:04
Ato ordinatório
-
01/08/2023 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2023 13:48
Desapensado do processo numero_do_processo
-
10/04/2023 07:38
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:13
Expedição de Alvará.
-
10/02/2023 08:12
Expedida/Certificada
-
09/02/2023 11:40
Expedida/Certificada
-
09/02/2023 08:53
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
09/02/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 07:44
Expedição de alvará de levantamento
-
08/02/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:58
Expedida/Certificada
-
26/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:18
Expedida/Certificada
-
25/01/2023 13:21
Mero expediente
-
24/01/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 09:48
Ato ordinatório
-
12/01/2023 09:38
Mero expediente
-
11/01/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 09:40
Publicado ato_publicado em 22/12/2022.
-
19/12/2022 12:24
Expedida/Certificada
-
19/12/2022 11:25
Mero expediente
-
15/12/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 21:46
Processo Reativado
-
13/10/2022 08:47
Apensado ao processo
-
13/10/2022 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/06/2022 10:20
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
30/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:45
Mero expediente
-
20/04/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 12:15
Expedida/Certificada
-
05/04/2022 11:23
Ato ordinatório
-
05/04/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 11:42
Expedida/Certificada
-
03/04/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:29
Expedição de Alvará.
-
25/03/2022 14:22
Expedição de alvará de levantamento
-
25/03/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 11:30
Expedida/Certificada
-
08/03/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 08:08
Mero expediente
-
04/03/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 09:30
Juntada de Petição de Apelação
-
11/12/2021 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 07:28
Publicado ato_publicado em 03/12/2021.
-
02/12/2021 11:16
Expedida/Certificada
-
30/11/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:25
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 10:10
Expedida/Certificada
-
26/10/2021 11:17
Expedida/Certificada
-
25/10/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 08:21
Expedida/Certificada
-
30/09/2021 11:55
Expedida/Certificada
-
29/09/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:28
Ato ordinatório
-
28/09/2021 10:36
Mero expediente
-
03/09/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 07:46
Expedida/Certificada
-
10/08/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:47
Expedida/Certificada
-
10/08/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 16:00
Tutela Provisória
-
05/08/2021 15:05
Juntada de Petição de parecer
-
23/07/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 08:40
Mero expediente
-
07/07/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 17:36
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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