TJAC - 0706254-88.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2025 19:18
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:48
Paga
-
23/04/2025 12:09
Expedição de Alvará.
-
23/04/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria da Guia Medeiros de Araujo (OAB 5677/AC) Processo 0706254-88.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Advogada: Maria da Guia Medeiros de Araujo, Maria da Guia Medeiros de Araujo - Despacho Defiro o pedido de p. 29.
Tornar sem efeito a petição de pp. 22/28, uma vez que foi protocolizada equivocadamente.
Intimar. -
20/02/2025 14:28
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 20:23
Mero expediente
-
14/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:12
Ato ordinatório
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03/02/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:31
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:54
Intimação
ADV: Maria da Guia Medeiros de Araujo (OAB 5677/AC) Processo 0706254-88.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Maria da Guia Medeiros de Araujo, Maria da Guia Medeiros de Araujo - Devedor: Estado do Acre - Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal, impugnar a execução, caso queira.
Com a impugnação, intime-se o exequente para manifestação, em quinze dias.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos trazidos pelo exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública.
Expedido o alvará, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
Adotadas tais providências, conclusos os autos.
Intime-se. -
05/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:44
Enviar para publicação
-
01/11/2024 16:36
Outras Decisões
-
15/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:02
Classe retificada de 14695 para 12078
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14/10/2024 12:59
Classe retificada de 14695 para 12078
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10/10/2024 10:16
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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