TJAC - 0701689-41.2017.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MANOEL ANTÔNIO LONDON DA SILVA (OAB 19544/MT), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT), ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300B/MT), ADV: DIOGO GALVAN (OAB 8056/MT), ADV: RICARDO NIGRO (OAB 8414/MT) - Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas LtdaB0 - RÉU: B1C A Telles Correa - MeB0 - 1 - Inicialmente, cumpra-se o item 2 da decisão às pp. 171/172 e efetive-se as pesquisas de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 2 - A credora Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda requereu a pesquisa de bens também em face da pessoa física Carlos Alberto Teles Correa (CPF *83.***.*93-00), ante a sua qualidade de empresário individual.
Como é cediço, por se tratar de empresário individual, o executado responde com seu patrimônio na integralidade pelas dívidas contraídas, dessa forma, determino a inclusão de Carlos Alberto Teles Correa (CPF *83.***.*93-00) e autorizo a realização das pesquisas de bens SISBAJUD (na modalidade programada pelo prazo de 30 dias), INFOJUD e RENAJUD em seu nome. 3 - No que diz respeito, a inclusão de restrição por meio do CNIB, em que pese o seu deferimento às pp. 171/172, sua aplicação é condicionada a indicação de bens, tendo em vista que a medida tem caráter excepcional e apenas pode ser efetivada mediante os esgotamento dos demais meios.
Assim, intime-se a credora para indicar os bens sobre os quais recairão a indisponibilidade.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Cumprida as diligências dos itens 1 e 2, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
25/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MANOEL ANTÔNIO LONDON DA SILVA (OAB 19544/MT), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: DIOGO GALVAN (OAB 8056/MT), ADV: RICARDO NIGRO (OAB 8414/MT), ADV: DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300B/MT) - Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas LtdaB0 - RÉU: B1C A Telles Correa - MeB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD. -
13/06/2025 13:01
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 12:29
Ato ordinatório
-
13/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Mateus Vedovato Junior (OAB 9429/MS), Heráclio Queiroz dos Santos (OAB 4178/AC), Diogo Galvan (OAB 8056/MT), Ricardo Nigro (OAB 8414/MT), Darlã Martins Vargas (OAB 5300B/MT), João Manoel Antônio London da Silva (OAB 19544/MT), Rodrigo Pulino Vargas, (OAB 26608/MT) Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda - Réu: C A Telles Correa - Me - 1 - Considerando o extenso lapso temporal entre as últimas pesquisas realizadas, defiro a pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Defiro ainda as pesquisas pelos sistema RENAJUD e INFOJUD, esta última deve vir aos autos de forma sigilosa. 3- No que se refere ao pedido de pesquisa pelo CCS indefiro, pois possui finalidade específica e sua violação constitui violação do sigilo bancário.
Nesse sentido, destaco as recentes manifestações de jurisprudência: EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS).
Pesquisa de patrimônio para satisfação do crédito executado.
Inadmissibilidade.
Inexistência de elementos que autorizem a excepcional medida.
Escopo exclusivo de atender às finalidades da Lei n. 9.613/1998.
Decisão mantida.
CNIB.
Pesquisa de Bens e Emissão de Ordem de Indisponibilidade.
Indeferimento da medida com ressalva quanto à possibilidade de renovação do requerimento após o julgamento do IRDR n.º 2256317-05.2020.8.26.0000 pelo Órgão Especial do TJ/SP.
Descabimento.
Decisão mantida, com observação.
DECRED.
Pesquisa de informações atinentes às declarações de operações com cartão de crédito.
Descabimento.
Medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora.
Decisão mantida.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Ordem de penhora de valores atinentes a PIS /PASEP e FGTS.
Descabimento.
Verbas impenhoráveis.
Admissibilidade, todavia, da busca de informações atinentes a vínculos empregatícios dos executados.
Precedentes.
Decisão parcialmente reformada.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS.
Expedição de ofícios à CNSEG, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, CVM, B3 S.A. e CENSEC.
Admissibilidade.
Informações sigilosas inacessíveis à parte.
Decisão reformada.
CRIPTOMOEDAS.
Expedição de ofícios para obtenção de informação acerca da custódia de valores.
Possibilidade.
Instituições não abrangidas pelo Sistema Bacenjud.
Registros que não podem ser obtidos pela exequente sem ordem judicial.
Decisão reformada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2240216-82.2023.8.26.0000 Jaú, Relator: Fernando Sastre Redondo, Data de Julgamento: 23/01/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE QUE INDEFERIU A PESQUISA PELOS SISTEMAS CCS-BACEN.
INCONFORMISMO.
INFORMAÇÕES SOBRE CONTAS E RELACIONAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
INVIOLABILIDADE DO SIGILO BANCÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE OU DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DELITUOSA.
EXCEPCIONALIDADE QUE NÃO RESTA AUTORIZADA.
DECISÃO MANTIDA.
Recurso não provido, nos termos da fundamentação.
Embargos declaratórios.
Omissões.
Inocorrência.
Caráter infringente do recurso.
Descabimento.
Prequestionamento.
Previsão legal.
Artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil.
Expediente, todavia, prejudicado, diante da análise de todo o tema trazido pela oposição deste recurso.
Embargos de declaração rejeitados. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 2272263-12.2023.8.26.0000 Itu, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 22/01/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/01/2024) 4 - Defiro a inscrição do nome do devedor no CNIB. 5 - Cumpridas as diligências dos itens 1 e 2, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 08:30
Outras Decisões
-
09/01/2025 09:22
Processo Reativado
-
08/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:46
Execução frustrada
-
31/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
22/05/2023 12:20
Outras Decisões
-
19/12/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 18:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2022.
-
18/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2022 12:02
Expedida/Certificada
-
09/11/2022 13:19
Outras Decisões
-
01/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2022 09:03
Expedida/Certificada
-
08/07/2022 13:23
Ato ordinatório
-
08/07/2022 13:20
Juntada de Mandado
-
08/07/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 07:35
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 14:32
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2022 08:31
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 07:22
Ato ordinatório
-
31/01/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2022 07:03
Expedida/Certificada
-
25/01/2022 11:13
Ato ordinatório
-
25/01/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 11:11
Juntada de Mandado
-
25/01/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 15:13
Expedida/Certificada
-
17/06/2021 12:57
Outras Decisões
-
15/04/2021 03:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 09:00
Expedida/Certificada
-
27/03/2021 16:31
Ato ordinatório
-
27/03/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2021 16:29
Juntada de Mandado
-
27/03/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 08:45
Ato ordinatório
-
23/02/2021 11:47
Ato ordinatório
-
18/11/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 12:45
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2020 10:57
Expedida/Certificada
-
21/08/2020 15:48
Ato ordinatório
-
21/08/2020 15:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 19:36
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 03:49
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 11:00
Publicado ato_publicado em 25/05/2020.
-
21/05/2020 14:28
Expedida/Certificada
-
13/05/2020 16:11
Ato ordinatório
-
27/02/2020 07:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2020.
-
20/02/2020 07:48
Expedida/Certificada
-
12/02/2020 14:26
Outras Decisões
-
18/10/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 10:44
Expedida/Certificada
-
11/10/2019 07:20
Expedida/Certificada
-
09/10/2019 15:40
Ato ordinatório
-
09/10/2019 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2019 08:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 11:01
Publicado ato_publicado em 15/08/2019.
-
13/08/2019 07:27
Expedida/Certificada
-
09/08/2019 16:26
Outras Decisões
-
16/05/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2019 07:19
Publicado ato_publicado em 02/05/2019.
-
29/04/2019 07:14
Expedida/Certificada
-
25/04/2019 09:13
Ato ordinatório
-
25/04/2019 08:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2019 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 14:04
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 07:24
Publicado ato_publicado em 18/12/2018.
-
13/12/2018 09:05
Expedida/Certificada
-
10/12/2018 16:34
Outras Decisões
-
24/09/2018 10:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 10:05
Publicado ato_publicado em 13/09/2018.
-
11/09/2018 10:14
Expedida/Certificada
-
10/09/2018 09:51
Ato ordinatório
-
22/08/2018 08:22
Recebidos os autos
-
22/08/2018 08:22
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/08/2018 06:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2018 06:52
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2018 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 07:30
Publicado ato_publicado em 03/07/2018.
-
28/06/2018 07:15
Expedida/Certificada
-
21/06/2018 11:57
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2018 07:23
Publicado ato_publicado em 19/06/2018.
-
14/06/2018 07:24
Expedida/Certificada
-
13/06/2018 15:50
Outras Decisões
-
10/04/2018 08:42
Conclusos para julgamento
-
10/04/2018 08:41
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
10/04/2018 08:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2018.
-
07/03/2018 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 11:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2017 07:27
Publicado ato_publicado em 30/11/2017.
-
28/11/2017 07:21
Expedida/Certificada
-
27/11/2017 14:34
Ato ordinatório
-
27/11/2017 14:29
Ato ordinatório
-
14/11/2017 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2017 07:46
Publicado ato_publicado em 09/08/2017.
-
07/08/2017 07:38
Expedida/Certificada
-
03/08/2017 17:44
Outras Decisões
-
18/07/2017 09:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2017 07:37
Publicado ato_publicado em 06/07/2017.
-
04/07/2017 07:40
Expedida/Certificada
-
03/07/2017 15:03
Ato ordinatório
-
03/07/2017 15:01
Ato ordinatório
-
20/06/2017 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2017 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 07:35
Publicado ato_publicado em 01/06/2017.
-
30/05/2017 07:41
Expedida/Certificada
-
29/05/2017 09:55
Mero expediente
-
17/05/2017 12:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2017.
-
26/04/2017 07:52
Publicado ato_publicado em 26/04/2017.
-
24/04/2017 07:18
Expedida/Certificada
-
20/04/2017 09:24
Ato ordinatório
-
20/04/2017 09:23
Ato ordinatório
-
31/03/2017 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2017 07:58
Publicado ato_publicado em 15/03/2017.
-
13/03/2017 10:22
Expedida/Certificada
-
08/03/2017 18:34
Outras Decisões
-
16/02/2017 08:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 16:44
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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