TJAC - 0701336-20.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA, ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0701336-20.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Postalis - Instituto de Previdência ComplementarB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereço. -
28/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 10:53
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 14:08
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 3327/AC), ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0701336-20.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Postalis - Instituto de Previdência ComplementarB0 - RÉU: B1Hudson Cley Teles da CostaB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 147, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
22/05/2025 09:31
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:01
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 10:48
Ato ordinatório
-
06/05/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0701336-20.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Postalis ¿ Instituto de Previdência Complementar - Requerido: Hudson Cley Teles da Costa - Defiro o pedido de expedição de nova citação para o requerido, no endereço constante da petição inicial, devendo ser cumprida por oficial de justiça.
Considerando que a parte autora é beneficiária da isenção de custas, dispensa-se a intimação para recolhimento da taxa de diligência externa.
Intimem-se. -
03/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:58
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
02/04/2025 11:31
Outras Decisões
-
01/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0701336-20.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Postalis ¿ Instituto de Previdência Complementar - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
27/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:54
Ato ordinatório
-
10/03/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0701336-20.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Postalis ¿ Instituto de Previdência Complementar - Requerido: Hudson Cley Teles da Costa - Isento de custas, tendo em vista se tratar de entidade sem fins lucrativos (art. 2º, VII, da lei nº 1.422/01).
Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 08:18
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:06
deferimento
-
30/01/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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