TJAC - 0500990-74.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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22/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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22/08/2025 12:49
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:25
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO ALBERTO DE MENEZES FILHO (OAB 5986/AC) - Processo 0500990-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Carlos André da Silva SantiagoB0 - REQUERIDO: B1Daniel Santos de OliveiraB0 - PROPRIETÁRIO: B1Igreja Universal do Reino de DeusB0 - Dá a parte autora (CARLOS ANDRÉ DA SILVA SANTIAGO) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 93/100, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, assim como o preparo de fls. 101. -
13/08/2025 07:05
Expedida/Certificada
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09/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 09:09
Ato ordinatório
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04/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Apelação
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18/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO ALBERTO DE MENEZES FILHO (OAB 5986/AC), ADV: LILYANNE DE FARIAS DOS SANTOS (OAB 3755/AC), ADV: LILYANNE DE FARIAS DOS SANTOS (OAB 3755/AC) - Processo 0500990-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Carlos André da Silva SantiagoB0 - REQUERIDO: B1Daniel Santos de OliveiraB0 - PROPRIETÁRIO: B1Igreja Universal do Reino de DeusB0 - VISTOS e mais Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em face da sentença exarada (fls. 73-74), em suma, para que seja reconhecida a omissão (fls. 78-80).
Verifica-se, desde logo, nos termos dos art. 49, da Lei nº 9.099/95 e, ainda, do art. 1.023, do CPC, que os embargos são tempestivos e, assim, merecem ser recebidos e, à vista dos autos e da resposta da parte embargada (fls. 83-85), examinados e decididos.
As questões suscitadas pela ré-embargante, a meu sentir e discernir, além de não constituírem nenhuma das hipóteses de cabimento (CPC, art. 1.022), também não configuram a apontada omissão, mas mero inconformismo e contrariedade com os fundamentos assentados e explicitados e, por isso, inviável o seu reexame em sede aclaratória. É de ressaltar, a propósito, que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fundo, contudo, conforme a hipótese, a conclusão sentencial poderá ser revista e até modificada em sede própria de recurso.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), REJEITO os embargos declaratórios interpostos pela parte ré IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (fls. 78-81).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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16/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 11:52
Expedida/Certificada
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10/07/2025 09:56
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:14
Outras Decisões
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17/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilyanne de Farias dos Santos (OAB 3755/AC), Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB 5986/AC) Processo 0500990-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Carlos André da Silva Santiago - Proprietário: Igreja Universal do Reino de Deus, Daniel Santos de Oliveira - SENTENÇA: "RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida e condeno solidariamente os réus DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA e IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS a pagarem em favor do autor CARLOS ANDRÉ DA SILVA SANTIAGO a importância de R$ 27.530,00 (vinte e sete mil e quinhentos e trinta reais), a título de indenização por dano material, que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE contados do evento (6.5.2024); e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Cumpra-se." -
06/02/2025 10:35
Expedida/Certificada
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22/01/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 08:15
Infrutífera
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15/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:01
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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20/09/2024 10:00
Expedida/Certificada
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18/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 09:38
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:38
Mero expediente
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17/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:08
Evoluída a classe de 11875 para 436
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15/08/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 13:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 10:11
Recebidos os autos
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14/08/2024 10:11
Mero expediente
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23/07/2024 07:36
Conclusos para despacho
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18/07/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais - Trânsito.
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06/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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