TJAC - 0701501-92.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIAH TENORO GUIMARAES DALMOLIN (OAB 6694/AC) - Processo 0701501-92.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Woshington, registrado civilmente como Woshington Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1Município de EpitaciolândiaB0 - DESPACHO De saída, retifique-se o nome da parte autora - a fim de saneamento via DATAJUD.
Sob o rito das leis trabalhistas, abra-se vistas à parte contrária para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
P.R.I. -
27/05/2025 09:27
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 15:28
Mero expediente
-
12/03/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 05:01
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:14
Ato ordinatório
-
07/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 05:17
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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06/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Tenoro Guimaraes Dalmolin (OAB 6694/AC) Processo 0701501-92.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Woshington Silva de Oliveira - Réu: Município de Epitaciolândia - 1 .
Recebo a presente ação da Vara do Trabalho desta Urbe pelas razões já expostas na Sentença de fls. 68/78 e art. 114, inciso I, da CF/88. 2.
Preliminarmente, afirmado o estado de hipossuficiência econômica (fl. 09), ausente, neste momento, dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com o que faço com base no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF e nos art. 98 e 99 do CPC. 3.
Cite-se o o requerido, por intermédio de seu procurador, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. 4.
Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. 5.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberações.
Providências pela CEPRE. -
05/02/2025 11:49
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 08:56
Outras Decisões
-
07/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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