TJAC - 0701488-68.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: PAULO VICTOR GUIMARÃES COST FEITOSA - Processo 0701488-68.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Marineide Malveira de LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
29/08/2025 13:56
Expedida/Certificada
-
29/08/2025 12:13
Ato ordinatório
-
29/08/2025 03:18
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR GUIMARÃES COST FEITOSA, ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0701488-68.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Marineide Malveira de LimaB0 - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
No caso em epígrafe, o documento de fl. 74, indica que a autora precedeu saque na conta do PASEP em 08/08/2018, portanto, não foi ultrapassado o prazo prescricional de 10 (dez) anos.
Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a necessidade de especificações de provas acerca dos índices que compõe os valores oriundos do PASEP, o que demonstra que a audiência será inócua.
Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:41
deferimento
-
16/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:18
Processo Reativado
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14/04/2025 22:17
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
09/04/2025 17:51
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), Paulo Victor Guimarães Cost Feitosa (OAB 5367/AC) Processo 0701488-68.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Malveira de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - Compulsando os autos, verifica-se que o documento de fl. 52, destaca que o saque da conta PASEP ocorreu em 10/11/2000, sendo assim, em prazo superior a 10 (dez) anos.
Ocorre que foi instaurado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Acre, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, oriundo da Apelação Cível nº 0704058-61.2024.8.01.0001, que trata do inicio do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos danos havidos nas aplicações do PASEP, sendo determinada a suspensão das ações em trâmite.
Sendo assim, considerando que a presente demanda se amolda ao disposto no referido julgado, proceda-se a suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, aguardando julgamento do IRDR.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:32
Por Controvérsia
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19/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), Paulo Victor Guimarães Cost Feitosa (OAB 5367/AC) Processo 0701488-68.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Malveira de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - Ante o teor da petição de fl. 59, concedo prazo adicional de 5 (cinco) dias a parte autora, para cumprir a decisão de fl. 55, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/03/2025 12:30
Expedida/Certificada
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07/03/2025 16:49
Emenda à Inicial
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07/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 23:15
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), Paulo Victor Guimarães Cost Feitosa (OAB 5367/AC) Processo 0701488-68.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Malveira de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos o extrato da conta do PASEP, no intuito de analisar as movimentações existentes no período, bem como demonstrar a data de efetivo saque/aposentadoria, que é fato primordial para prosseguimento da demanda.
O não cumprimento a medida acima, poderá acarretar no indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 11:53
Expedida/Certificada
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06/02/2025 07:53
Emenda à Inicial
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04/02/2025 06:43
Conclusos para despacho
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01/02/2025 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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