TJAC - 0707345-19.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0707345-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acumulação de Proventos - RECLAMANTE: B1Maria das Dores Teixeira de LimaB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)B0 - 3.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar o Acreprevidência na obrigação de pagar quantia certa ao Reclamante no importe de R$ 19.145,40 (dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) referente às parcelas não pagas da Gratificação de Ensino Especial, à qual deve ser acrescida de correção monetária, a partir da data em que deveriam ter sido pagas e dos juros moratórios, a contar da citação, ambos pela taxa SELIC.
Condeno, ainda, o reclamado ao pagamento das parcelas que se venceram no curso da ação, as quais deverão ser objeto de apuração em sede de cumprimento de sentença, uma vez que trata-se mero cálculo aritmético.
A quantia devida deve ser corrigida monetariamente, a partir da data em que cada parcela se tornou devida e os juros de mora, a contar da citação, ambos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia- SELIC, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/21.
Por fim, condeno o Acreprevidência na obrigação de incorporar a gratificação de ensino especial aos proventos de aposentadoria da reclamante, no percentual de 15%.
Decreto a extinção do processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. 4.
Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 5.
Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 6.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 7.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 8.
Intime-se. -
21/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:19
Enviar para publicação
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19/07/2025 07:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 07:19
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0707345-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Maria das Dores Teixeira de Lima - Reclamado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA) - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
16/04/2025 10:23
Expedida/Certificada
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16/04/2025 09:13
Ato ordinatório
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15/04/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 13:37
Outras Decisões
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20/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0707345-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Maria das Dores Teixeira de Lima - Reclamado: Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência - Emende ou complete a parte Reclamante a reclamação inicial, apresentando os cálculos pormenorizados da verba que entende devida e adequando, se for o caso o valor atribuído à causa, sob pena de seu indeferimento e extinção do processo. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Cumprida a determinação supra, conclusos para fila de mero expediente. 4.
Intime-se. -
05/02/2025 11:13
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:08
Expedida/Certificada
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06/12/2024 09:48
Somente Publicar
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04/12/2024 15:42
Emenda a inicial
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03/12/2024 11:15
Classe retificada de 436 para 14695
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29/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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