TJAC - 0701032-16.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701032-16.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Nazaré da Silva Albuquerque - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, declaro o processo saneado e fixo como ponto controvertido a qualidade de segurada especial da parte autora pelo período imediatamente anterior ao adimplemento do requisito etário (tabela do art. 142, da Lei 8.213/91). Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Sendo necessária a produção de prova testemunhal, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 02 de dezembro de 2024.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
06/02/2025 13:30
Expedida/Certificada
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05/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:30
Expedida/Certificada
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08/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 07:58
Outras Decisões
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22/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 01:37
Expedida/Certificada
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07/10/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 23:19
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 09:26
Outras Decisões
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13/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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