TJAC - 0700824-16.2016.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) Processo 0700824-16.2016.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonio Menezes Saboia - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Suspensão do processo.
Falecimento.
Ante a notícia de falecimento do autor, Senhor Antônio Menezes Sabóia, conforme Certidão de p. 238 e documento de p. 239, resolvo: 1- Sobreste-se o feito por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. 2- Intime-se o espólio do autor, seus sucessores, herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação (art. 687 ao art. 692 do CPC), no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2.º, inciso II, do CPC.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
PENSÃO VITALÍCIA SERINGUEIRO. ÓBITO DO AUTOR.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SENTENÇA ANULADA. 1.
Conforme entendimento pacificado nesta e.
Corte, falecendo a parte autora no curso do processo, proceder-se-á à habilitação dos sucessores da de cujus, nos termos do arts. 687 a 692 do Novo CPC (Lei 13.105/2015), a partir do óbito, desde que preenchidos os requisitos a tanto necessários. 2.
Não há possibilidade de julgamento imediato do processo por este Colegiado, tendo em vista a necessidade de se instruir o processo, abrindo-se às partes a possibilidade de dilação probatória. 3.
Portanto, ao inviabilizar a habilitação do sucessor, a sentença restringe o exercício de um legítimo direito processual. 4.
Apelação provida. (TRF-1 - AC: 10000874620204019999, Relator: JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.), Data de Julgamento: 04/06/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: PJe 04/06/2021 PAG PJe 04/06/2021 PAG) Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Feijó-(AC), 13 de janeiro de 2025.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito -
05/02/2025 12:32
Expedida/Certificada
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13/01/2025 12:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:07
Mero expediente
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17/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 06:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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19/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 06:32
Expedida/Certificada
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19/04/2024 05:12
Ato ordinatório
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18/04/2024 14:31
Juntada de Acórdão
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18/04/2024 14:29
Processo Reativado
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30/06/2023 12:48
Remetidos os Autos (:destino:TRF1) para destino
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14/09/2018 11:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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14/09/2018 11:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2018 11:36
Juntada de Outros documentos
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19/06/2018 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2018 17:17
Juntada de Outros documentos
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12/06/2018 17:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2018 09:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2018 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2017 19:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2017 13:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2017 09:54
Mero expediente
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19/10/2017 10:30
Conclusos para despacho
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19/10/2017 10:29
Conclusos para despacho
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18/10/2017 10:57
Juntada de Outros documentos
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09/10/2017 20:03
Expedição de Certidão.
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29/09/2017 13:22
Publicado ato_publicado em 29/09/2017.
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28/09/2017 16:21
Expedição de Certidão.
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28/09/2017 12:37
Expedida/Certificada
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27/09/2017 17:46
Outras Decisões
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15/08/2017 15:59
Juntada de Outros documentos
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07/08/2017 19:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2017 09:04
Conclusos para despacho
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03/08/2017 09:02
Conclusos para despacho
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02/08/2017 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2017 13:57
Publicado ato_publicado em 31/07/2017.
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25/07/2017 13:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2017 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/07/2017 10:57
Expedida/Certificada
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24/07/2017 07:35
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2017 12:17
Juntada de Outros documentos
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19/07/2017 16:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2017 19:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2017 17:44
Expedição de Mandado.
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11/05/2017 14:46
Publicado ato_publicado em 11/05/2017.
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11/05/2017 10:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2017 07:51
Ato ordinatório
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10/05/2017 07:24
Expedida/Certificada
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09/05/2017 12:51
Audiência admonitória designada conduzida por dirigida_por em/para 26/07/2017 08:30:00, Vara Cível.
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25/04/2017 08:20
Outras Decisões
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17/04/2017 12:14
Conclusos para despacho
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17/04/2017 12:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2017 15:03
Publicado ato_publicado em 17/02/2017.
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14/02/2017 19:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2017 19:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2017 17:14
Expedida/Certificada
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25/01/2017 17:18
Mero expediente
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25/01/2017 09:36
Conclusos para despacho
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30/12/2016 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2016 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2016 15:20
Publicado ato_publicado em 30/09/2016.
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29/09/2016 15:53
Expedida/Certificada
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29/09/2016 15:53
Ato ordinatório
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21/09/2016 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2016 22:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2016 16:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2016 16:21
Mero expediente
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17/08/2016 14:33
Conclusos para despacho
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17/08/2016 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2016 16:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2016 15:30
Juntada de Outros documentos
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28/07/2016 14:39
Expedição de Ofício.
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13/07/2016 11:35
Mero expediente
-
12/07/2016 08:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 14:27
Juntada de Outros documentos
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23/06/2016 16:55
Publicado ato_publicado em 23/06/2016.
-
22/06/2016 08:21
Expedida/Certificada
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21/06/2016 17:50
Outras Decisões
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20/06/2016 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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