TJAC - 0007165-77.2012.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: ADVOCACIA PALÁCIO DANTAS (OAB 64/AC), ADV: JOÃO PAULO ZAGO (OAB 4692/AC), ADV: LEANDRO DO AMARAL DE SOUZA (OAB 4255/AC), ADV: ANDRÉ GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS (OAB 3633/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 746/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC) - Processo 0007165-77.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0714798-64.2013.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: B1José Carlos Tavares do CoutoB0 - DEVEDOR: B1Laminados Triunfo LtdaB0 - Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte autora às pp. 593, alegando contradição da sentença de pp. 584/591, quanto a análise da liquidez do título executivo.
Certidão do transcurso in abis dos devedores quanto a contrarrazões ao embargos interpostos. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração apresentados tem por escopo a rediscussão da matéria, situação jurídica viola expressamente o artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois não indica o erro: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. - destacado em negrito De toda a alegação feito pela embargante, é patente a irresignação com a decisão. É nítido, ainda, que a embargante não logra êxito em demonstrar um ponto sequer em que a sentença foi omissa, contraditória ou obscura.
Pelo contrário, a sentença foi clara e fundamentada em todos os seus termos.
Denota-se, com muita clareza que o objetivo se resume na rediscussão do mérito, sendo que o instrumento jurídico adequado para o pleito é o recurso de apelação.
Não havendo efetiva indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, os embargos não são conhecidos, conforme reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal: AR 2843 AgR-ED Órgão julgador: Tribunal PlenoRelator(a): Min.
NUNES MARQUES Julgamento: 18/10/2022 Publicação: 11/11/2022 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1.
Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não apontado vício no acórdão embargado, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2.
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.Observação- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) MS 37551 AgR-ED (TP).
Número de páginas: 6.
Análise: 09/03/2023, AMS. - destacado em negrito RE 480704 AgR-ED-EDv-AgR-ED Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min.
CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 10/04/2014 Publicação: 27/06/2014 aEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.DecisãoO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos ao juízo de origem, vencido o Ministro Marco Aurélio, que deles conhecia.
Votou o Presidente.
Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente), Luiz Fux e Roberto Barroso.
Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF).
Plenário, 10.04.2014.Observação- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA) AI 490707 AgR-ED-ED (1ªT).
Número de páginas: 8.
Análise: 16/07/2014, RAF.
Revisão: 21/08/2014, JOS.Outras ocorrênciasIndexação (2) Ementa: embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Matéria criminal.
Omissão no acórdão recorrido.
Não caracterizado.
Pretendido rejulgamento da causa.
Impossibilidade na presente via recursal.
Precedentes.
Não conhecimento dos embargos. 1.
As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2.
Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3.
Embargos de declaração não conhecido. (ARE 1195121 AgR-ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
Ante ao exposto, não conheço dos embargos, fazendo isto com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
02/09/2025 13:17
Expedida/Certificada
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04/08/2025 11:59
Outras Decisões
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18/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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11/07/2025 21:20
Conclusos para decisão
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11/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: ADVOCACIA PALÁCIO DANTAS (OAB 64/AC), ADV: JOÃO PAULO ZAGO (OAB 4692/AC), ADV: LEANDRO DO AMARAL DE SOUZA (OAB 4255/AC), ADV: ANDRÉ GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS (OAB 3633/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 746/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC) - Processo 0007165-77.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0714798-64.2013.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: B1José Carlos Tavares do CoutoB0 - DEVEDOR: B1Laminados Triunfo LtdaB0 - Dá a parte Devedora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 593/602. -
27/05/2025 12:46
Expedida/Certificada
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27/05/2025 09:51
Ato ordinatório
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 07:14
Expedida/Certificada
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08/05/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Alegações finais
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Marcio D'anzicourt Pinto (OAB 3391/AC), André Gustavo Camilo Vieira Lins (OAB 3633/AC), Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC), João Paulo Zago (OAB 4692/AC), Advocacia Palácio Dantas (OAB 64/AC) Processo 0007165-77.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: José Carlos Tavares do Couto - Devedor: Laminados Triunfo Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do CPC. -
02/04/2025 13:59
Expedida/Certificada
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02/04/2025 13:08
Ato ordinatório
-
02/04/2025 13:02
Processo Reativado
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10/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 08:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2025 07:51
Mero expediente
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19/02/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Lidiane Lima de Carvalho (OAB 3204/AC), Maria do Perpetuo Socorro Rodrigues de Souza (OAB 746/AC), Marcio D'anzicourt Pinto (OAB 3391/AC), André Gustavo Camilo Vieira Lins (OAB 3633/AC), João Paulo Zago (OAB 4692/AC), Advocacia Palácio Dantas (OAB 64/AC) Processo 0007165-77.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: José Carlos Tavares do Couto - Devedor: Laminados Triunfo Ltda - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/03/2025, às 08:00, a realizar-se por videoconferência.
No dia e horário agendados deverão ingressar na audiência virtual pelo link:https://meet.google.com/rqc-agbi-roi. -
05/02/2025 13:07
Expedida/Certificada
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05/02/2025 12:53
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:53
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 08:00:00, 3ª Vara Cível.
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05/02/2025 12:43
Ato ordinatório
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05/02/2025 12:41
Processo Reativado
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05/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:03
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
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13/11/2023 10:20
Expedida/Certificada
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13/11/2023 08:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:11
Processo Reativado
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13/10/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 10:56
Outras Decisões
-
29/06/2022 04:51
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2022 09:09
Expedida/Certificada
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02/06/2022 14:47
Mero expediente
-
03/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 07:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 09:19
Execução frustrada
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07/10/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2021 09:27
Expedida/Certificada
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04/10/2021 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2021 14:50
Expedida/Certificada
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07/07/2021 13:22
Outras Decisões
-
02/06/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 19:59
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 19:59
Juntada de Acórdão
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28/07/2020 08:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 13:33
Juntada de Outros documentos
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10/07/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
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15/05/2020 21:56
Execução frustrada
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15/05/2020 21:16
Publicado ato_publicado em 15/05/2020.
-
12/05/2020 17:51
Expedida/Certificada
-
27/04/2020 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 07:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 09:28
Publicado ato_publicado em 12/03/2020.
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11/03/2020 10:01
Juntada de Outros documentos
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10/03/2020 14:19
Realizado cálculo de custas
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10/03/2020 07:13
Expedida/Certificada
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05/03/2020 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 14:05
Ato ordinatório
-
05/03/2020 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 18:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 13:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 07:26
Publicado ato_publicado em 13/02/2020.
-
11/02/2020 07:36
Expedida/Certificada
-
06/02/2020 17:50
Outras Decisões
-
03/12/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 14:52
Processo Reativado
-
18/10/2019 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 14:27
Apensado ao processo
-
15/03/2019 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 07:39
Execução frustrada
-
20/08/2018 07:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 07:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 10:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 10:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2018 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2018 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 08:25
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 07:36
Publicado ato_publicado em 11/05/2018.
-
09/05/2018 08:29
Expedida/Certificada
-
07/05/2018 16:19
Outras Decisões
-
06/02/2018 15:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 15:40
Processo Reativado
-
06/02/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 16:44
Execução frustrada
-
23/10/2017 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2017 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 10:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2017 14:39
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2017 07:42
Publicado ato_publicado em 01/09/2017.
-
30/08/2017 07:39
Expedida/Certificada
-
28/08/2017 17:09
Outras Decisões
-
10/07/2017 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2017 14:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2017 09:29
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2017 09:29
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2017 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2017 08:04
Publicado ato_publicado em 15/05/2017.
-
11/05/2017 07:32
Expedida/Certificada
-
10/05/2017 14:54
Mero expediente
-
01/02/2017 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2017 09:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2017 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2017 09:35
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2017 09:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2017 09:48
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2017 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2016 07:24
Publicado ato_publicado em 14/12/2016.
-
14/12/2016 07:23
Publicado ato_publicado em 14/12/2016.
-
12/12/2016 07:16
Expedida/Certificada
-
12/12/2016 07:16
Expedida/Certificada
-
09/12/2016 18:24
Outras Decisões
-
09/12/2016 14:48
Outras Decisões
-
06/12/2016 15:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2016 07:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2016.
-
05/12/2016 08:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2016 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2016 08:34
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2016 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2016 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2016 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2016 13:59
Outras Decisões
-
13/10/2016 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/10/2016 17:01
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2016 07:16
Publicado ato_publicado em 07/10/2016.
-
05/10/2016 07:13
Expedida/Certificada
-
04/10/2016 17:54
Outras Decisões
-
04/10/2016 12:18
Ato ordinatório
-
22/09/2016 09:12
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2016 07:28
Publicado ato_publicado em 14/09/2016.
-
12/09/2016 14:33
Expedida/Certificada
-
12/09/2016 09:50
Ato ordinatório
-
12/09/2016 09:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2016 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2016 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2016 07:45
Expedição de Ofício.
-
02/09/2016 07:28
Publicado ato_publicado em 02/09/2016.
-
31/08/2016 07:28
Expedida/Certificada
-
30/08/2016 16:22
Outras Decisões
-
29/08/2016 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2016 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2016 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2016 11:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2016 11:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2016 16:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2016 16:42
Processo Reativado
-
08/07/2016 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2016 14:18
Execução frustrada
-
04/07/2016 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2016 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2016 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2016 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2016 16:28
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2016 07:27
Publicado ato_publicado em 28/06/2016.
-
27/06/2016 11:36
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2016 13:29
Expedida/Certificada
-
24/06/2016 11:54
Outras Decisões
-
08/01/2016 07:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2016 12:50
Apensado ao processo
-
07/01/2016 12:16
Publicado ato_publicado em 07/01/2016.
-
07/01/2016 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2015 07:10
Expedida/Certificada
-
15/12/2015 15:19
Outras Decisões
-
13/04/2015 17:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 16:48
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/04/2015 16:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2015 11:32
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2015 11:44
Publicado ato_publicado em 27/02/2015.
-
26/02/2015 12:04
Expedida/Certificada
-
20/02/2015 17:31
Mero expediente
-
21/01/2015 13:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2014 12:34
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2014 14:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2014 14:29
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2013 09:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2013 15:54
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2013 07:12
Publicado ato_publicado em 09/12/2013.
-
04/12/2013 16:26
Expedida/Certificada
-
04/12/2013 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 21/11/2013.
-
19/11/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
18/11/2013 12:00
Apensado ao processo
-
04/11/2013 12:00
Mero expediente
-
01/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 30/10/2013.
-
25/10/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
23/10/2013 12:00
Ato ordinatório
-
23/10/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2013.
-
23/05/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
09/05/2013 12:00
Outras Decisões
-
31/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 12/04/2012.
-
10/04/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
30/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
29/03/2012 12:00
Mero expediente
-
29/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
28/03/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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