TJAC - 0701600-37.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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11/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRA AMARAL MARCONDES (OAB 2694/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701600-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Agemilton Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Delimitação das provas a serem produzidas Em caso seja juntado o contrato assinado pelo autor, defiro a realização de perícia grafotécnica.
Admito a análise técnica dos documentos eletrônicos apresentados pela ré, incluindo elementos relativos à biometria facial e envio de documentos pessoais.
Faculto às partes a produção de prova oral, caso necessário, para esclarecimento dos fatos controvertidos.
Intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:57
Decisão de Saneamento e Organização
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08/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701600-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agemilton Rodrigues da Silva - Réu: Nu Financeira S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
13/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:45
Ato ordinatório
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12/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701600-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agemilton Rodrigues da Silva - Réu: Nu Financeira S/A - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
05/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:40
Expedição de Carta.
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04/02/2025 20:31
Gratuidade da Justiça
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04/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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