TJAC - 0700257-90.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:46
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
14/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Lima Escorcio (OAB 6773/AC) Processo 0700257-90.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Andressa Maika Braga da Costa - Requerido: Maykon Douglas Barbosa Batista - Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, X, do CPC c/c artigos 516 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de estilo.
Sem custas, em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). -
07/02/2025 09:34
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:36
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
04/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:08
Mero expediente
-
30/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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