TJAC - 0701583-93.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC) - Processo 0701583-93.2024.8.01.0014 (apensado ao processo 0700126-41.2015.8.01.0014) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1C.
M.
F.
FigueiredoB0 - B1João José de Figueiredo NetoB0 e outro - EMBARGADO: B1Banco da Amazônia S.aB0 - Assim, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, sem prejuízo de que seja reapresentado em eventual recurso, acompanhado da documentação pertinente.
Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por C.
M.
F.
Figueiredo nos presentes embargos à execução, em consequência, declaro EXTINTOS os embargos com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, alinea "a" do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte embargante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, fazendo isto com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
11/04/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0701583-93.2024.8.01.0014 - Embargos à Execução - Embargante: João José de Figueiredo Neto, C.
M.
F.
Figueiredo, Catia Maria Farias de Figueiredo - Embargado: Banco da Amazônia S.a - Inicialmente, determino o apensamento destes autos à execução de título nº 0700126-41.2015.8.01.0014.
Adoto o procedimento especial para o trâmite desta ação, previsto nos arts. 914 e seguintes, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
O art. 918, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), prevê as hipóteses de rejeição liminar dos embargos do executado.
No caso dos autos, não antevejo a incidência de quaisquer delas, motivo pelo qual entendo que não há óbice ao seu recebimento.
A petição inicial preenche os requisitos legais encartados no art. 319 e seguintes, do vigente Código de Ritos Cíveis, e os embargos apresentados, ao menos em sede de cognição sumária, não tem características de protelatório.
Destarte, recebo os embargos à execução em seu aspecto meramente formal.
Nos termos do art. 920, I, do Código de Processo Civil, ouça-se a parte exequente/embargada, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias.
Expedientes de praxe. -
10/02/2025 13:09
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:26
Apensado ao processo
-
03/02/2025 11:40
Mero expediente
-
05/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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