TJAC - 0700163-83.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700163-83.2024.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - CREDOR: B1Lucival Costa da SilvaB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado positivo de pesquisa RENAJUD e eventual restrição do veículo, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. -
23/05/2025 14:02
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 14:01
Ato ordinatório
-
23/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700163-83.2024.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - CREDOR: B1Lucival Costa da SilvaB0 - DEVEDORA: B1Artuzia dos Santos AlvesB0 - Assim, indefiro, neste momento, a quebra de sigilo fiscal da parte devedora Artuzia dos Santos Alves, visto que não se esgotaram todas diligências de localização de bens da executada, tais como requerimento diretamente ao órgão de trânsito acerca da existência de veículos de titularidade do devedor. 2.
Prosseguindo, havendo previsão legal no artigo 835, IV, do CPC, defiro o requerido pelo credor e determino ao GABINETE que proceda à pesquisa de veículos automotores de via terrestre, por meio do Sistema RENAJUD, pelo CPF da executada e bem como a restrição total, caso não esteja alienado fiduciariamente, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. 2.1.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. 3.
Defiro o requerido pelo credor e determino à CEPRE que oficie-se ao IDAF para que este, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da existência de semoventes em nome da executada Artuzia dos Santos Alves. 3.1.
Com a informação de existência de semoventes em nome da executada, determino, desde já, expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido na propriedade rural do executado para garantir a execução. 4.
Sendo infrutífera as buscas, diante da ausência de outros bens passíveis de penhora, encaminhem-se os autos à CEPRE para intimação da parte credora para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível, ou requerer o que entender de direito. 5.
Em caso de não haver manifestação, considerando as inúmeras tentativas infrutíferas de se localizar bens da parte devedora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 03 meses, prazo suficiente para a parte diligenciar nesse sentido. 6.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte credora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099 /95. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se -
22/05/2025 07:54
Expedida/Certificada
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25/03/2025 20:36
Recebidos os autos
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25/03/2025 20:36
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700163-83.2024.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Credor: Lucival Costa da Silva - Dá a parte por intimada para ciência da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 93, e para no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
10/02/2025 07:40
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 07:39
Ato ordinatório
-
10/02/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 07:37
Juntada de Mandado
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29/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:52
Ato ordinatório
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04/12/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:28
Ato ordinatório
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13/08/2024 10:52
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:52
Mero expediente
-
12/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:37
Processo Reativado
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12/07/2024 14:36
Evoluída a classe de 436 para 156
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10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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08/07/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 12:40
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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20/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 08:01
Expedida/Certificada
-
19/06/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 11:15
Infrutífera
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04/06/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 09:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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17/05/2024 13:11
Mero expediente
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13/05/2024 07:38
Juntada de Mandado
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13/05/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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10/04/2024 09:36
Expedida/Certificada
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10/04/2024 09:35
Ato ordinatório
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10/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 12:15:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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18/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:57
Mero expediente
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18/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Mandado de Intimação de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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