TJAC - 0700494-65.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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04/04/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 14:03
Juntada de Mandado
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18/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0700494-65.2024.8.01.0004 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - Réu: Amazio Antonio Amancio da Rocha - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o artigo 924, II do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Em consequência, desconstituo eventual constrição realizada nos autos.
Providências de espécie.
Custas remanescentes pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a tomada das providências cabíveis, arquivem-se os autos. -
26/02/2025 12:22
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:01
Remetidos os autos da Contadoria
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26/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0700494-65.2024.8.01.0004 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
10/02/2025 09:37
Expedida/Certificada
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05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:45
Infrutífera
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15/01/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:03
Juntada de Mandado
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09/01/2025 07:26
Expedida/Certificada
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09/01/2025 01:55
Ato ordinatório
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09/01/2025 01:52
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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30/12/2024 22:02
Expedida/Certificada
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23/12/2024 09:30
Ato ordinatório
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18/12/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 10:30:00, Vara Única - Cível.
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08/11/2024 16:38
Mero expediente
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02/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 13:49
Juntada de Mandado
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23/07/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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04/07/2024 11:27
Expedida/Certificada
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02/07/2024 18:27
Mero expediente
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13/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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