TJAC - 0700624-13.2025.8.01.0912
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABÍOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ, ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 4408/AC) - Processo 0700624-13.2025.8.01.0912 - Tutela Cautelar Antecedente - Exclusão de associado - AUTOR: B1Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Branco ¿ Apae Rio BrancoB0 - RÉU: B1Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/acB0 - 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações. -
18/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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17/05/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FABÍOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ (OAB 3605/AC), ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 4408/AC) Processo 0700624-13.2025.8.01.0912 - Tutela Cautelar Antecedente - Autor: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Branco ¿ Apae Rio Branco - Réu: Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/ac - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
22/04/2025 07:18
Expedida/Certificada
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16/04/2025 11:34
Ato ordinatório
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09/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FABÍOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ (OAB 3605/AC), ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 4408/AC) Processo 0700624-13.2025.8.01.0912 - Tutela Cautelar Antecedente - Autor: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Branco ¿ Apae Rio Branco - Réu: Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/ac - 1) As razões do recurso de agravo de instrumento interposto pelo réu não foram trazidas aos autos, o que inviabiliza a análise de eventual juízo de retratação.
Acuso ciência aos termos da Decisão das pp. 483/488 e determino que o feito aguarde o curso do prazo de apresentação da contestação. 2) Em relação ao pedido de suspensão do feito (pp. 404/405) indefiro-o, tendo em vista que não encontra previsão nas hipóteses do art. 313 do CPC.
Intimem-se. -
24/03/2025 11:53
Expedida/Certificada
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24/03/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FABÍOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ (OAB 3605/AC), ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 4408/AC) Processo 0700624-13.2025.8.01.0912 - Tutela Cautelar Antecedente - Autor: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Branco ¿ Apae Rio Branco - Réu: Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/ac - Às pp. 207/215, Federação das Apaes do Estado do Acre peticionou e pugna pela revogação da decisão de pp. 194/197.
Pois bem.
Entendo como prematuro revogar àquela decisão e, via de consequência, determino o cumprimento da decisão inclusive o item 04, designando-se audiência de conciliação entre as partes, ocasião em que somente empós apreciarei o pedido.
Intimem-se. -
23/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
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21/03/2025 14:52
Outras Decisões
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19/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:10
Juntada de Ofício
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19/03/2025 12:53
Infrutífera
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18/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:50
Mero expediente
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06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 10:52
Juntada de Mandado
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28/02/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) Processo 0700624-13.2025.8.01.0912 - Tutela Cautelar Antecedente - Autor: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Branco ¿ Apae Rio Branco - Réu: Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/ac - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 19/03/2025 às 09h30min, na sala de audiências desta Vara. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 2ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8446. -
11/02/2025 06:33
Expedida/Certificada
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11/02/2025 06:33
Expedida/Certificada
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) Processo 0700624-13.2025.8.01.0912 - Tutela Cautelar Antecedente - Autor: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Branco ¿ Apae Rio Branco - Réu: Federação das Apaes do Estado do Acre ¿ Feapaes/ac - Como forma de viabilizar a análise do pedido de tutela de urgência, concedo ao autor o prazo de quinze dias para que traga aos autos os seguintes documentos: - Estatuto da Federação das Apaes do Estado do Acre (ao qual a autora aderiu, por força do art. 11, § 1º, do seu Estatuto - p. 25); - Regimento Interno ou resoluções baixadas pela Diretoria Executiva que tratam da aplicação de penalidades (mencionados no art. 20, VII, do Estatuto da autora) - se existentes; - outros normativos da autora, da ré ou da federação nacional que porventura disciplinem o procedimento a ser adotado no processo de aplicação de penalidade de intervenção, especialmente aquele que contenha as regras colacionadas à p. 07 da petição inicial).
Em seguida, retornem os autos conclusos (fila concluso urgente).
Intimem-se. -
10/02/2025 13:48
Expedida/Certificada
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09/02/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 08:40
Ato ordinatório
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05/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 16:10
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 15:53
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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05/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:17
Emenda à Inicial
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03/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 12:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 12:27
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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31/01/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 23:39
Declarada incompetência
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31/01/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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