TJAC - 0703955-22.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC), Elton da Silva Lira (OAB 5953/AC) Processo 0703955-22.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: Márcio Nascimento de Souza - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
09/04/2025 15:22
Expedida/Certificada
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27/03/2025 07:48
Ato ordinatório
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13/02/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC), Elton da Silva Lira (OAB 5953/AC) Processo 0703955-22.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: Márcio Nascimento de Souza - Ante a manifestação constante às fls. 130/132 e a alteração do traçado onde passará a linha de transmissão do linhão, fundamentada na Resolução Autorizativa nº 15.270/2024, defiro o requerimento retro para que seja expedido novo mandado de imissão de posse no imóvel da demandada de acordo com os parâmetros ali apresentados.
Expeça-se o necessário.
Simultaneamente, cumpra-se com o necessário para a realização da perícia, observando-se o determinado à fl. 125. Às providências. -
10/02/2025 14:44
Expedida/Certificada
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07/02/2025 09:34
Outras Decisões
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16/10/2024 07:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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18/09/2024 12:03
Expedida/Certificada
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06/09/2024 10:55
Perito
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20/06/2024 18:32
Conclusos para decisão
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20/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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07/05/2024 07:05
Expedida/Certificada
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04/05/2024 22:32
Mero expediente
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01/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:06
Expedida/Certificada
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16/10/2023 11:58
Expedida/Certificada
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14/10/2023 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 10:59
Expedida/Certificada
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03/04/2023 12:25
Expedida/Certificada
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29/03/2023 20:14
Mero expediente
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01/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 12:14
Juntada de Mandado
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25/11/2022 07:13
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 07:31
Expedida/certificada
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21/11/2022 13:51
Expedida/Certificada
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19/11/2022 19:09
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 07:00
Conclusos para decisão
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31/10/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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