TJAC - 0005234-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/06/2025 08:28
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
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06/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0005234-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Vitor Campos PinheiroB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTES o pedido de VITOR CAMPOS PINHEIRO em face de BANCO DO BRASIL S.A., condenando-o a: a) Cessar imediatamente todas as chamadas de telemarketing ao Autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) Indenizar o Autor em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 342-344).
P.R.I.A.
Cumpra-se. - 
                                            
28/05/2025 12:09
Expedida/Certificada
 - 
                                            
28/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/05/2025 09:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/05/2025 11:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 11:24
Decisão
 - 
                                            
14/05/2025 20:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0005234-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Vitor Campos Pinheiro - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - VISTOS e mais Defiro, não como requerido, mas nos termos deste ato, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte autora (fls. 329-331) e, assim, em face do descumprimento da liminar deferida (fls. 16), observados os elementos dos autos, ordeno a intimação da parte ré para, a contar da ciência da presente ordem, cumprir o r. ato judicial (fls. 16), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até a decisão final.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
30/04/2025 00:14
Expedida/Certificada
 - 
                                            
30/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 22:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2025 23:41
Expedida/Certificada
 - 
                                            
21/03/2025 16:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
21/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2025 13:50
Infrutífera
 - 
                                            
06/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0005234-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0005234-06.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 07/03/2025, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/qfp-nexf-qjn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). - 
                                            
07/02/2025 12:47
Expedida/Certificada
 - 
                                            
07/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
16/01/2025 08:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/01/2025 08:31
Mero expediente
 - 
                                            
16/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2024 11:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2024 11:23
Mero expediente
 - 
                                            
10/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
09/12/2024 07:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/12/2024 07:59
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
09/12/2024 07:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
09/12/2024 07:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
08/12/2024 16:07
Juntada de Mandado
 - 
                                            
06/12/2024 07:50
Infrutífera
 - 
                                            
05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/11/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/11/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
 - 
                                            
11/11/2024 09:46
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
11/11/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
11/11/2024 09:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
11/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/11/2024 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2024 15:17
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
08/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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