TJAC - 0710229-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0710229-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Osmar Marlon da Costa GirardiB0 - Nesse contexto, por tempestivos conheço do recurso interposto mas no mérito, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 07:58
Expedida/Certificada
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25/06/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 07:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/06/2025 04:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0710229-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Osmar Marlon da Costa GirardiB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, princípio do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 30.309,32 (trinta mil reais, trezentos e nove reais e trinta e dois centavos), corrigidos, monetariamente pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da propositura, e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil a partir da propositura e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Custas recolhidas integralmente, desnecessária remessa destes autos ao contador judicial.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. -
16/06/2025 07:24
Expedida/Certificada
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13/06/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 08:46
Juntada de Mandado
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23/04/2025 18:34
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0710229-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Osmar Marlon da Costa Girardi - Defiro o pedido de tentativa de citação por meio do Oficial de Justiça, conforme requerido pela parte credora (p. 62).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:53
Mero expediente
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04/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 22:20
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0710229-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
21/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:14
Ato ordinatório
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12/03/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0710229-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Osmar Marlon da Costa Girardi - Após a análise dos autos, verifica-se que a Carta de Citação de fls. 63 não foi devidamente recebida pela parte requerida.
Em razão disso, com o fim de evitar nulidades processuais e garantir a observância do devido processo legal, considerando a natureza personalíssimo da citação conforme estabelece o art. 242 do Código de Processo Civil, determino a realização de nova citação da parte requerida, no endereço de fl. 64 com a devida anotação em mãos próprias.
Intimem-se. -
10/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:00
Expedição de Carta.
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06/02/2025 14:52
Outras Decisões
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05/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 12:45
Expedição de Carta.
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01/11/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 06:49
Expedida/Certificada
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21/10/2024 14:56
Ato ordinatório
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21/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2024 12:24
Expedida/Certificada
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16/09/2024 17:24
Determinada Requisição de Informações
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12/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:46
Ato ordinatório
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29/07/2024 08:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 16:28
Expedição de Carta.
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03/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:35
deferimento
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02/07/2024 09:01
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
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02/07/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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